O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso II do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte emenda da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69º. - A publicação de leis e atos municipais far-se-á em impressa local ou através de afixação em local próprio de acesso ao público na sede dos poderes Executivo, Legislativo do Município de Presidente Kennedy-ES.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.