EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O ART. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso II do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte emenda da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 69º. - A publicação de leis e atos municipais far-se-á em impressa local ou através de afixação em local próprio de acesso ao público na sede dos poderes Executivo, Legislativo do Município de Presidente Kennedy-ES.”

 

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de Dezembro de 2002.

 

Roberto Carlos da Silva Baiense

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.