EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA O ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que o plano aprovou e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º. O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 20 de dezembro.

 

§ 2º. A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e seus membros, e para a eleição da mesa.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de agosto de 2005

 

Vianei Soares Viana

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.