A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que o plano aprovou e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
§ 2º. A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessões preparatórias, a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e seus membros, e para a eleição da mesa.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 09 de agosto de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.