A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda ao texto da norma organizadora:
Art. 1º. Alei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 98º. As disponibilidades de caixa do
Município, bem como dos órgãos ou entidades do poder público municipal e das
empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos
Art. 99º -............................................................................................
§ 3º. O Poder Executivo Municipal publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (NR)
§ 4º. Os Planos e Programas setoriais previsto nesta Lei serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara Municipal. (NR)
§ 9º. Os projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentário serão encaminhados à Câmara Municipal nos seguintes prazos:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 30 (trinta) de abril antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária será encaminhado até o dia 30 (trinta) de setembro antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (AC)
Art. 101º. ..............................................................
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na lei orçamentária; (NR)
Art. 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10 de julho de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.