A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º. Altera os incisos III, IV e V do artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133. ............................................................................................................................................
III – as concessionárias do serviço público de transporte coletivo municipal ficam obrigadas à ampliação dos horários de seus ônibus, bem como ao cumprimento rigoroso destes horários;
IV – a manutenção das estradas municipais de transporte de pessoas e mercadorias, bem como a abertura de novas vias públicas, respeitando a proteção ao meio ambiente;
V – o itinerário do transporte coletivo municipal será determinado por ato do Poder Executivo, que indicará as comunidades a serem beneficiadas e os respectivos horários.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 20 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.