O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Os artigos 9º, 11, parágrafo único do art. 14, 16, 17, 23, 26 e seu parágrafo único, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 43, 44, 45, 51 e 55 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passam a vigir com a seguinte redação:
“Art.
9º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é
constituída dos seguintes órgãos:
I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Ouvidoria Municipal;
d) Núcleo de
Controle Interno; (AC)
e) Coordenadoria de Comunicação Social;
(AC)
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos; (NR)
b) Secretaria Municipal da Fazenda;
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação; (NR)
b) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca; (NR)
c) Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer; (NR)
d) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Humano e Econômico;
e) Secretaria Municipal de Educação;
f) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
g) Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos; (NR)
h) Secretaria Municipal de Saúde;
i) Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
j) Secretaria Municipal de Transporte e
Frota;
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
DE COMUNICAÇÃO
Art.
11 A Coordenação de Comunicação Social é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações e publicidade institucional das
atividades administrativas, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art.
14..............................................................................................
Parágrafo
Único. A função de ouvidor será por
designação e destinada exclusivamente a servidor efetivo, podendo ser
remunerada na forma do parágrafo único do art. 61 desta lei. (NR)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS (NR)
Art.
16 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de
atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema
de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos, expediente,
reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina, vigilância,
tecnologia da informação, registro cadastral, compras, licitação, contratos,
almoxarifado e patrimônio, dentre outras correlatas. (NR)
Art.
17 As atividades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos serão executadas através dos seguintes órgãos:
(NR)
I - Direção Geral de Recursos Humanos
a) Divisão de Controle e Gestão de
Pessoal
II - Divisão de Apoio Administrativo
a) Departamento de Expediente, Protocolo
e Arquivo
III - Divisão de Tecnologia da
Informação
IV - Divisão de Compras e Almoxarifado
a) Departamento de Cotação
V - Divisão de Licitação
VI - Divisão de Contratos
VII - Divisão de Almoxarifado
VIII - Divisão de Patrimônio
Art.
23 As atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Direção Geral de Tesouraria
a) Divisão de Controle Financeiro
II - Divisão Contabilidade
III - Divisão de Arrecadação Tributária
Art.
26 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes à assistência social, habitação, regularização fundiária,
desenvolvimento comunitário e social, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Parágrafo
Único. As atividades da Secretaria Municipal de Assistência
Social serão auxiliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais
Conselhos na forma da lei. (NR)
Art.
27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Conselho Municipal de Assistência
Social
II - Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS
III - Centro de Convivência do Idoso –
CECI
IV - Divisão de Habitação
V - Divisão de Cidadania Ativa e
Promoção Social
a) Departamento
da Criança e do Adolescente
VI - Divisão de Segurança Alimentar
VII - Divisão do Programa Nosso Crédito
VIII - Diretoria Geral de Assessoria
Jurídica Social
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, DA AGRICULTURA E DA PESCA (NR)
Art.
28 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Rural,
da Agricultura e Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, pesca,
reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais,
celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais,
visando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o
fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural, pesqueiro e outros
afins, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art.
29 As atividades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, da Agricultura e Pesca serão executadas através dos
seguintes órgãos: (NR)
I - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural
II - Coordenação do Núcleo de
Atendimento ao Consumidor - NAC
III - Divisão de Desenvolvimento Rural
a) Departamento de Capacitação Rural
II - Divisão de Máquinas e
Infraestrutura
III - Divisão de Veterinária
IV - Divisão de Pesca
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (NR)
Art.
30 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades artísticas, culturais, turísticas, desportivas e de lazer no
Município voltada ao resgate da história e cultura do município, dentre outras
atividades correlatas. (NR)
Art.
31 As atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer serão executados através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Departamento de Eventos Culturais
II - Departamento de Desenvolvimento e
Gestão do Turismo
III - Departamento de Esportes e Lazer
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E PLANEJAMENTO ECONÔMICO (NR)
Art.
32 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e
Planejamento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes à promoção de estudos e
providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de
iniciativas industriais, comerciais e de serviços de sentido econômico para o
Município, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art.
33 As atividades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Humano e Econômico serão executadas através de órgãos: (NR)
I - Departamento de Planejamento
Econômico
II - Departamento de Projetos de
Desenvolvimento
III - Departamento de Projeto e
Engenharia
Art.
35 As Atividades da Secretaria Municipal de Educação
serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Divisão de Inspeção Escolar
a) Departamento de Inspeção Escolar
b) Departamento de Projetos Educacionais
II - Divisão de Apoio Administrativo
a) Departamento de Merenda e Almoxarifado Escolar
Art.
43 As atividades da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Conselho
Municipal de Meio Ambiente
II - Divisão
de Controle e Qualidade Ambiental
III - Divisão
de Fiscalização Ambiental
CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (NR)
Art.
44 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas à construção, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins,
cemitérios, praças, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, dentre
outros atividades correlatas. (NR)
Art.
45 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Departamento de Máquina e veículo
Pesado
II - Departamento
de Obras
III - Departamento
de Licenciamento e Fiscalização
IV - Departamento
de Água e Esgoto
V - Departamento
de Eletrificação Urbana
VI - Departamento de Limpeza e
Conservação de Bens Públicos
Art.
51 A Secretaria Municipal de Segurança Pública s
executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Ouvidoria da Segurança Pública
II - Corregedoria da Segurança Pública
III - Departamento de Ações e Prevenção a Violência
IV - Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito
Art.
55 A Secretaria Municipal de Transporte executará suas
atividades através dos seguintes órgãos: (NR)
I - Departamento de Controle de Combustível
II - Departamento de Oficina e Veículos Leves”
Art. 2º Acrescenta a Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, os seguintes dispositivos legais:
“Art.
8-A Fica criado o Núcleo de Controle Interno que será
regulamentado por lei específica.” (AC)
Art. 3º O Anexos da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as alterações decorrentes do Anexo desta lei que extingue e cria cargos em comissão, mantendo a redação dos cargos que não foram extintos.
§ 1º As REFERÊNCIAS estabelecidas no Anexo I desta Lei definem a remuneração dos cargos criados na forma já fixada na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 e suas alterações.
§ 2º Os cargos ocupados de Assistente Geral I serão extintos na medida de sua vacância até 30 de junho de 2012.
Art. 4º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) nos casos e condições estabelecidos em regulamentação especifica.
Art. 5º As anulações das dotações das Secretarias Municipais extintas por esta lei suplementaram as dotações
orçamentárias das Secretarias Municipais que absorveram as atribuições e serão
definidas por Decreto do Executivo.
Art. 6º As atribuições dos
cargos em comissão que se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia
e assessoramento serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de
trinta dias.
Art.
6º As atribuições dos cargos em
comissão que se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia e
assessoramento serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de
trinta dias. (Redação
dada pela Lei n° 1.044/2012)
Art. 7º Os atos necessários para adequação e regulamentação desta lei serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 18, 19, 20, 21, 24, 25, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 52, 53, 56 e 57 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 983, de 3 de agosto de 2011.
Presidente Kennedy - ES, 08 de maio de 2012.
JARDECI DE OLIVEIRA TERRA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERENCIA |
CARGOS
CRIADOS |
CARGOS
EXTINTOS |
ATRIBUIÇÕES
E OBSERVAÇÕES |
CC-1 |
01 |
|
Natureza de chefia, suas atribuições
estão vinculadas às ao órgão que administra definidas em regulamento. |
|
CC-3 |
01 |
|
||
CC-1 |
01 |
|
||
CC-3 |
01 |
|
||
CC-5 |
01 |
|
||
CC-7 |
02 |
|
||
CC-9 |
02 |
|
||
CC-8 |
01 |
|
||
CC-6 |
02 |
|
Natureza de
assessoramento. |
|
CC-3 |
04 |
|
||
|
|
|
|
|
SM |
|
09 |
|
|
CC-10 |
|
14 |
|
|
CC-12 |
|
24 |
|
|
CC-2 |
|
01 |
|
|
CC-AE |
|
01 |
|
|
CC-7 |
|
01 |
|
|
CC-2 |
|
01 |
|
|
CC-3 |
|
01 |
|
|
CC-10 |
|
03 |
|
|
CC-3 |
|
01 |
|
|
CC-11 |
|
07 |
|
|
CC-13 |
|
05 |
|
|
CC-14 |
|
15 |
|
|
CC-11 |
|
01 |
|
|
CC-13 |
|
01 |
|
|
CC-11 |
|
01 |
|
|
CC-14 |
|
21 |
+
03 cargos em extinção até 30/06/2012 |
ANEXO II