LEI Nº 1.163, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.672/2023

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Presidente Kennedy tem suas ações voltadas para o regular desempenho das funções legislativas e administrativas próprias, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, primando pela sua independência e harmonia com os demais poderes constituídos.

 

Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal tem como objetivos:

 

I - a otimização do emprego dos recursos, com base na eficiência máxima e na responsabilidade dos agentes públicos;

 

II - a cooperação intersetorial no desenvolvimento das ações, com vistas a sua efetivação e ao seu aprimoramento;

 

III - a inovação tecnológica como ferramenta de eficiência nas rotinas administrativas;

 

IV - a simplificação dos procedimentos, facilitando o acesso da população às informações e serviços do Poder Legislativo Municipal;

 

V - a celeridade na tramitação de processos de alçada do Poder Legislativo Municipal;

 

VI - a excelência nos serviços prestados e no atendimento ao público.

 

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Presidente Kennedy compõe-se das seguintes unidades e suas subdivisões:

 

I - Plenário.

 

II - Mesa Diretora.

 

III - Gabinete da Presidência.

 

IV - Área Administrativa.

 

V - Área Legislativa.

 

VI - Área Jurídica.

 

Seção I

Da estrutura e competência dos órgãos

 

Subseção I

Plenário

 

Art. 4º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos em lei, exercendo as suas funções fixadas na Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

Subseção II

Mesa

 

Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal é órgão diretor dos trabalhos legislativos, exercendo as suas funções fixadas na Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

Subseção III

Presidência

 

Art. 6º Ao Presidente da Câmara Municipal incumbe a gestão superior administrativa, financeira e de pessoal, bem como, as funções fixadas na Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

Subseção IV

Área Administrativa

 

Art. 7º A Área Administrativa, vinculada à Presidência, exerce as ações inerentes à manutenção e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, através dos Setores de Contabilidade e Finanças, Patrimônio e Almoxarifado, Recepção e Protocolo, Serviços Gerais, Transporte e Frota e Tecnologia.

 

Art. 7º A Área Administrativa, vinculada à Presidência, exerce as ações inerentes à manutenção e aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, través dos setores de Contabilidade e Finanças com a Divisão de Compras, Licitações e Contratos; Patrimônio e Almoxarifado; Recepção, Protocolo com Divisão de Ouvidoria Parlamentar; Serviços Gerais; Transporte e Frota; e Tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 1.594/2022)

 

Art. 8º Ao Setor de Contabilidade e Finanças compete:

 

I - elaborar o planejamento orçamentário da Câmara Municipal, com vistas ao atendimento das necessidades do Órgão, encaminhando ao Poder Executivo, na forma e prazos previstos em lei, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

 

II - elaborar relatórios analíticos da receita e despesas, propondo à Presidência medidas para o melhor aproveitamento dos recursos financeiros;

 

III - fazer cumprir, na forma e prazos estabelecidos em lei, as obrigações contábeis, pessoais e fiscais, inclusive junto aos órgãos de fiscalização e controle, referentes às atividades da Câmara Municipal;

 

IV - elaborar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

 

V - organizar regularmente as despesas, adotando as medidas necessárias para sua regular liquidação e pagamento, tomando providencias cabíveis quando verificadas irregularidades;

 

VI - organizar regularmente as receitas, promovendo a guarda dos valores, mantendo controle de depósitos e retiradas;

 

VII - acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

 

VIII - promover, resguardadas as atribuições da Comissão de Licitação e Pregoeiro, as compras e contratações da Câmara Municipal, adotando as medidas necessárias para a regularização de processos de aquisições de bens e serviços em estrita observância à Lei 8.666/93 e legislação correlata;

 

IX - organizar a correspondência de seu interesse;

 

X - elaborar pareceres e estudos técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitados pela Presidência;

 

XI - outras atividades relacionadas.

 

Art. 8º - A Na divisão de Compras, Licitações e Contratos compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

 

a) Auxiliar o solicitante a definir o objeto a ser contratado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

b) fazer/auxiliar o solicitante na elaboração, aprovação e envio de requisição; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

c) auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes a cada tipo de requisição, tais como justificativa, declaração de exclusividade e singularidade, cotação e preço; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

d) assessorar a análise e planejamento das contratações, nas licitações, nos processos de dispensa e Inexigibilidade, nas decisões quando houver pedidos de esclarecimentos e impugnação relativos às especificações técnicas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

e) acompanhar todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

 

Art. 9º Ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado compete:

 

I - zelar pela guarda e conservação do patrimônio da Câmara Municipal;

 

II - promover o recebimento de bens adquiridos;

 

III - organizar os bens de consumo, promovendo a guarda e a manutenção de estoque, em perfeita ordem de armazenamento, com vistas ao bom aproveitamento dos recursos, elaborando relatórios de entrada e saída;

 

IV - expedir os relatórios e promover avaliações patrimoniais;

 

V - outras atividades relacionadas.

 

Art. 10 Ao Setor de Recepção e Protocolo compete:

 

I - promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de documentos de interesse da Câmara Municipal;

 

II - organizar o mural da Câmara Municipal com a publicidade dos atos de interesse da administração;

 

III - expedir certidões de publicação no mural, autuação e tramitação de processos;

 

IV - recepcionar visitantes e demais pessoas que compareçam à Câmara Municipal fornecendo informações e procedendo ao seu encaminhamento aos setores de seu interesse;

 

V - gerenciar os serviços de ligações telefônicas (telefonia fixa) da Câmara Municipal, mantendo relatório de chamadas recebidas e realizadas, e encaminhando as ligações aos setores competentes;

 

VI - outras atividades relacionadas.

 

Art. 10 – A Na Divisão de Ouvidoria Parlamentar compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

 

a) coordenação, avaliação e controle das atividades e dos serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, prover os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

b) representação da ouvidoria diante das unidades administrativas do órgão/entidade a que pertence; dos órgãos e entidades do Poder Legislativo, dos demais poderes e perante a sociedade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

c) determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

d) determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do ógão/entidade, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

h) exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno do órgão/entidades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

j) determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamento pertonentes a procedimentos realizados pela ouvidoria; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

f) outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.594/2022)

 

Art. 11 Ao Setor de Serviços Gerais compete:

 

I - zelar pela limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal, suas salas e demais instalações, internas e externas, mantendo-as em condições adequadas de higienização;

 

II - realizar serviços de copa em sessões plenárias em que se fizerem necessários;

 

III - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares;

 

IV- outras atividades relacionadas.

 

Art. 12 Ao Setor de Transportes e Frota compete:

 

I - a condução dos veículos de uso da Câmara Municipal, sua guarda, limpeza e conservação, mantendo estrita observância à legislação de trânsito;

 

II - manter relatórios de viagens com anotações circunstanciadas do deslocamento dos veículos de uso da Câmara Municipal;

 

III - promover o abastecimento dos veículos de uso da Câmara Municipal, bem como elaborar relatórios de controle de gastos com combustível;

 

IV - relatar ao setor competente a necessidade de realização de manutenção, troca de peças, pneus e lubrificação nos veículos de uso da Câmara Municipal;

 

V - relatar a ocorrência de sinistros e avarias, inclusive com acionamento de seguro quando o veículo estiver em trânsito;

 

VI - manter no veículo toda a documentação necessária à sua regular circulação;

 

VII - outras atividades relacionadas.

 

Art. 13 Ao Setor de Tecnologia compete:

 

I - promover a conservação, instalação, remoção e reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de tecnologia da informação da Câmara Municipal;

 

II - orientar e assessorar os setores competentes nos processos de aquisição de insumos, bens e serviços de tecnologia;

 

III - orientar e assessorar os servidores da Câmara Municipal na operação de sistemas, serviços e equipamentos de tecnologia da informação, para uso no exercício de suas funções;

 

IV - sugerir medidas e implantação de novas tecnologias com vistas ao melhoramento dos serviços da Câmara Municipal;

 

V - elaborar pareceres e estudos técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitados pela Presidência;

 

VI - outras atividades relacionadas.

 

Subseção V

Área Legislativa

 

Art. 14 A Área Legislativa, vinculada à Presidência, exerce as ações inerentes ao Processo Legislativo e assessoramento direto às comissões permanentes e provisórias, bem como, aos parlamentares, incluindo:

 

I - organizar os arquivos de leis da Câmara Municipal;

 

II - promover as medidas necessárias à tramitação dos processos legislativos, realizando encaminhamentos, remessas, expedição de ofícios, lavratura de certidões de tramitação e de autógrafos, arquivamento e outros atos que se fizerem necessários;

 

III - assessorar os vereadores e comissões permanentes na elaboração de correspondências, pareceres, requerimentos e proposições de sua competência;

 

IV - redigir e manter arquivos de atas, na forma do Regimento Interno;

 

V - dar publicidade aos atos de sua competência;

 

VI - promover a atualização de informações junto ao web site da Câmara Municipal em referência ao processo legislativo;

 

VII - zelar pela celeridade na tramitação do processo legislativo;

 

VIII - outras atividades relacionadas.

 

Subseção VI

Área Jurídica

 

Art. 15 A Área Jurídica, órgão ligado à Presidência e sob coordenação do Procurador da Câmara, tem por finalidade:

 

I - promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais;

 

II - emitir pareceres nas proposições que seguirem o processo legislativo;

 

III - emitir pareceres em processos administrativos e assessoria a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;

 

IV - zelar pela observância do princípio da legalidade em todos os procedimentos do Poder Legislativo, que deverão ser submetidos à sua apreciação;

 

V - representar e promover os interesses da Câmara Municipal em Juízo;

 

VI - assessorar a Presidência e demais setores da Câmara Municipal nos aspectos jurídicos em assuntos de sua competência;

 

VII - elaborar pareceres e estudos técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitados pela Presidência;

 

VIII - outras atividades relacionadas.

 

Parágrafo Único. O assessor jurídico, por delegação do Procurador ou autorização expressa da Presidência, em casos especiais devidamente justificados, poderá representar a Câmara Municipal em Juízo ou emitir Pareceres sobre assuntos da competência da Área Jurídica.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES

 

Art. 16 Os cargos em comissão e as funções de confiança da Câmara Municipal de Presidente Kennedy passam a obedecer à organização estabelecida por esta Lei.

 

Parágrafo Único. O provimento dos cargos em comissão e a designação para as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

 

Art. 17 Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, valores e referências conforme disposto nos Anexos I e II desta lei.

 

§ 1º Os cargos em comissão serão providos dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o exercício do cargo.

 

§ 2º Os cargos em comissão existentes na data da publicação desta lei e ocupados serão extintos quando vagados no decorrer da implantação da nova estrutura.

 

§ 3º As atribuições dos cargos em comissão são as descritas no Anexo I desta lei.

 

§ 4º Os cargos em comissão constantes do anexo I desta lei cumprirão jornada horária conforme regulamento, sendo vedado o pagamento de adicionais por jornada extraordinária (horas extras).

 

Art. 18 São responsabilidades comuns dos Diretores de Área, Subdiretores e Coordenadores:

 

I - assessorar o Presidente no planejamento de ações estratégicas de interesse da administração;

 

II - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções, normas internas e normas dos órgãos de fiscalização e controle;

 

IV - propor medidas de solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Presidente, relatório sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

VI - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução e aprimoramento de suas tarefas;

 

VII - programar a distribuição de tarefas a serem executadas na unidade organizacional de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19 A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

Art. 20 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em específico, a Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, 000001.01310442.002 - 31901100000 (vencimentos e vantagens de pessoa civil) e 31901300000 (obrigações patronais).

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015.

 

Presidente Kennedy, ES, 11 de fevereiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

QUANT

REF.

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

Diretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta lei.

Nível Superior com Graduação em Administração.

Diretor Legislativo

Área Legislativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta lei.

Nível Superior com Graduação em Administração.

Assessor Jurídico

Área Jurídica

1

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções, resguardadas as funções privativas do procurador, estão vinculadas às atribuições da Área Jurídica previstas nesta lei.

Nível Superior com Graduação em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

Assessor Legislativo

Área Legislativa

2 / 3

(Quantitativo alterado pela Lei Nº 1.567/2022)

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta lei.

Nível Superior com Graduação em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

Coordenador Contábil

Setor de Contabilidade e Finanças

1

CC3

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Contabilidade e Finanças, reguardadas as atribuições exclusivas do contador, previstas nesta lei.

Nível Superior com Gradução em Ciências Contábeis e Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade

Sub Diretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC4

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta lei.

Nível Médio de Escolaridade

Coordenador de Transportes e Frota

Setor de Transporte e Frota

1

CC4

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Transporte e Frota previstas nesta lei.

Habilitação na Categoria “C”

Coordenador de Serviços Gerais

Setor de Serviços Gerais

2

CC6

Natureza de chefia suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Serviços Gerais previstas nesta lei.

livre nomeação

Coordenador de Tecnologia

Setor de Tecnologia

1

CC5

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Tecnologia previstas nesta lei.

Nível Médio com curso técnico na área de Tecnologia da Informação

Assessor da Presidência

Gabinete da Presidência

1

CC1

Natureza de Assessoramento direto à Presidência da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.

livre nomeação

Assistente Administrativo

Área Administrativa

9

CC6

Natureza de Assessoramento, suas funções estão vinculadas à área administrativa nos setores de sua lotação.

livre nomeação

Assistente Legislativo

Área Legislativa

3

CC6

Natureza de Assessoramento, suas funções estão vinculadas à área legislativa

livre nomeação

 

ANEXO II

 

CC1

R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais)

CC1

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

(Redação dada pela Lei nº 1.260/2016)

CC2

R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

CC3

R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

CC3

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

(Redação dada pela Lei nº 1.225/2015)

CC3

R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

(Redação dada pela Lei nº 1.260/2016)

CC4

R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais)

CC5

R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais)

CC6

R$ 800,00 (oitocentos reais)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.594/2022)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

QUANT.

REF.

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

Diretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Nível Superior com Graduação em Administração

Diretor Legislativo

Área Legislativa

1

CC2

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta Lei.

Nível Superior com Graduação em Administração

Assessor Jurídico

Área Jurídica

1

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Jurídicas previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Direito e Inscrição OAB

Assessor Legislativo

Área Legislativa

3

CC3

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativas previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Direito e Inscrição OAB

Coordenador Contábil

Setor de Contabilidade e Finanças

1

CC3

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área de Contabilidade e Finanças, resguardadas as funções exclusivas do contador, previstas nesta Lei.

Nível Superior com graduação em Ciências Contábeis e Inscrição CRC

Subdiretor Administrativo

Área Administrativa

1

CC4

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área de Administrativa previstas nesta Lei.

Nível Médio de Escolaridade

Coordenador de Transporte e Frota

Setor de Transporte e Frota

1

CC4

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Habilitação na categoria “C”

Coordenador de Serviços gerais

Setor de Serviços Gerais

2

CC6

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições do Setor de Serviços Gerais previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Coordenador de Tecnologia

Setor de Tecnologia

1

CC5

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições do setor de Tecnologia previstas nesta Lei.

Nível Médio e curso na área de TI

Assessor da Presidência

Gabinete da Presidência

1

CC1

Natureza de assessoramento direto à Presidência da Câmara Municipal em assuntos de sua competência.

Livre nomeação

Assistente Administrativo

Área Administrativa

9

CC6

Natureza de assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Administrativa previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Assistente Legislativo

Área Legislativa

2

CC6

Natureza de chefia, suas funções estão vinculadas às atribuições da Área Legislativa previstas nesta Lei.

Livre nomeação

Diretor de Compras, Licitações e Contratos (NR)

Setor de Contabilidade e Finanças

1

CC7

Natureza de chefia e assessoramento, suas funções estão vinculadas às atribuições de Compras, licitações e contratos

Nível superior

Diretor Ouvidoria Parlamentar (NR)

Setor de Recepção e Protocolo

1

CC8

Natureza de chefia e assessoramento suas funções estão vinculadas a Ouvidoria Parlamentar

Ensino Médio Completo

 

(Redação dada pela Lei nº 1.594/2022)

anexo II

 

códigos e referencias

cargos e salários

 

REFERENCIA

SALÁRIO R$

CC1

2.500,00

CC2

3.000,00

CC3

6.500,00

CC4

2.000,00

CC5

1.250,00

CC6

1.250,00

CC7

2.000,00

CC8

1.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.672/2023)

ANEXO

 

TABELA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIO R$

CC-1

8.500,00

CC-2

6.800,00

CC-3

3.000,00

CC-4

2.500,00

CC-5

2.300,00

CC-6

2.350,00

CC-7

1.500,00

 

ANEXO III