ALTERA A LEI Nº 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e inclui dispositivos na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................
Art. 10-A As atividades da Secretaria Municipal de Governo serão executadas através dos seguintes órgãos: (AC)
I – Órgão
de Coordenação:
a) Coordenadoria de Gabinete.
II – Órgão
de Apoio Administrativo:
a) Divisão de Apoio Administrativo da SEMGOV;
b) Departamento de Controle e Publicação de Atos Administrativos.
III – Órgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria Executiva de Cerimonial.
.........................................................................................................
Art. 31 .............................................................................................
I – Coordenadoria de Esportes e Lazer (NR)
a) Departamento de Apoio aos Eventos Esportivos (NR)
II – Coordenadoria de Eventos Culturais (NR)
III – Divisão de Desenvolvimento
e Gestão do Turismo (NR)
a) Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
(NR)
.........................................................................................................”
Art. 2º 01 (um) cargo público de Chefe de Departamento, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa denominar Coordenador de Eventos Culturais, sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.
Art. 3º 01 (um) cargo público de Chefe de Divisão, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa denominar Chefe de Divisão de Apoio Administrativo de Desenvolvimento e Gestão do Turismo, sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.
Art. 4º O cargo público de Diretor Geral de Gestão de Recursos Humanos, criado pela Lei nº 933, de 08 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei nº 1.347, de 14 de novembro de 2017, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, passa a viger com a referência CC-1 e a remuneração que faz jus, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 5º O cargo público de Coordenador de Gabinete, criado pela Lei nº 930, de 03 de janeiro de 2011, alterado pelas Leis nº 987, de 23 de agosto de 2011, 1.040, de 08 de maio de 2012 e 1.425, de 12 de agosto de 2019, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a viger conforme a seguir:
Cargo |
Referência |
Quantitativo |
Distribuição |
CC – 4 |
01 |
Secretaria
Municipal de Governo |
|
CC – 7 |
01 |
Art. 6º O cargo público de Chefe de Divisão de Educação Ambiental e Projetos, criado pela Lei nº 1.610, de 29 de setembro de 2022, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a viger sob a referência CC-10 e a remuneração que faz jus.
Art. 7º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar de forma isolada o Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009:
Cargo |
Referência |
Quantitativo |
Distribuição |
Chefe de
Departamento de Controle e Publicação de Atos Administrativos |
CC – 11 |
01 |
Secretaria
Municipal de Governo |
CC-7 |
01 |
Art. 8° O Anexo III da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos criados por esta Lei, descritos no Anexo Único.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o inciso IV, do art. 31 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.
Presidente Kennedy/ES, 03 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
1. Cargo: |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Governo |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação
geral. |
6. Atribuições típicas: |
Coordenar as atividades relacionadas a
secretaria municipal de governo e gabinete do Prefeito municipal. |
·
Coordenar os projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Governo; ·
Providenciar a agenda diária do secretário municipal de governo e
prefeito municipal divulgando-a as partes. ·
Providenciar os processos de requisição de adiantamento, taxa de
inscrição, diárias e passagens para o secretário municipal de governo e
prefeito municipal, e sua prestação de contas. ·
Controlar os ofícios e memorandos assinados e encaminhados pelo
secretário municipal de governo e o prefeito municipal; ·
Coordenar o atendimento ao público do secretário municipal de governo
e prefeito municipal; ·
Coordenar a organização de reuniões conforme solicitação do secretário
municipal de governo; ·
Coordenar a redação e digitação dos ofícios e memorandos conforme
solicitação do secretário municipal de governo e prefeito municipal; ·
Receber e efetuar a distribuição de processos direcionados a
secretaria municipal de governo e gabinete do prefeito municipal; ·
Coordenar e aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da
Secretaria; ·
Coordenar a execução orçamentária da Secretaria. ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
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1. Cargo: |
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2. Localização: |
Secretaria Municipal de Governo |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação
geral. |
6. Atribuições típicas: |
Dar suporte administrativo as
atividades da Secretaria Municipal de Governo; |
·
Preparar a redação e digitação dos ofícios e memorandos assinados e
encaminhados pelo secretário municipal de governo e prefeito municipal; ·
Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal de
Governo e o Prefeito Municipal; ·
Controlar a correspondência oficial da secretaria municipal de
governo, recebendo e efetuando a sua distribuição; ·
Abrir e tramitar processos de forma física e eletrônica; ·
Arquivar documentos
eletrônicos e físicos; ·
Divulgar, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, os atos do
Executivo Municipal de interesse da área; ·
Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição,
diárias e passagens para os servidores da Secretaria Municipal de Governo e
Executivo Municipal, até a prestação de contas. ·
Solicitar e Supervisionar os serviços de copa do Gabinete; ·
Solicitar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza e
conservação de móveis e equipamentos do Gabinete. ·
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete ·
Controlar os e-mails
recebidos por esta secretaria; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
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1. Cargo: |
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Governo |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Responsabilizar-se pelo controle e execução
das publicações de atos administrativos e normativos realizados na forma da
Lei orgânica |
·
Promover a publicação dos atos administrativos de acordo com a ordem
cronológica, na forma da Lei Orgânica Municipal; ·
Promover a publicidade dos atos normativos e demais atos municipais,
na forma da Lei Orgânica Municipal; ·
Divulgar no mural da Prefeitura os atos publicados pelo Executivo e
Legislativo Municipal; ·
Divulgar no âmbito da Secretaria Municipal de Governo os atos
normativos inerentes a pasta; ·
Recepcionar, selecionar e catalogar os atos administrativos e
normativos municipais; ·
Manter informações atualizadas sobre as publicações oficiais; ·
Observar a categoria dos atos administrativos passíveis de publicação; ·
Comunicar ao responsável pela emissão do ato administrativo quando
verificado algum vício de forma, para correção e publicação; ·
Manter o arquivo dos atos normativos em ordem, em formato físico e
eletrônico; ·
Fornecer informações às demais Secretarias quando solicitado; ·
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. ·
Desempenhar outras funções afins. |
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1. Cargo: |
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2. Localização: |
Em qualquer Secretaria |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Superior Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições: |
Prestar assessoria especializada, nos
assuntos que lhes forem submetidos, às unidades administrativas onde estiver
subordinado. |
·
Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos. ·
Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo
de informações setoriais inerentes aos objetivos da pasta onde estiver
lotado; ·
Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos,
zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal; ·
Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento
setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e
setoriais da Administração Municipal; ·
Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade,
através de suporte técnico; ·
Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de
planejamento do órgão onde estiver lotado, em interação com as demais áreas a
ele subordinadas; ·
Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas
para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da
sua implementação. ·
Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais. ·
Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no
âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais. ·
Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e
analisando seus aspectos. ·
Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades. ·
Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas. ·
Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações
específicas. ·
Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de
toda a Secretaria. ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
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1. Cargo: |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Governo |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Organizar e preparar as atividades de cerimonial
da Prefeitura Municipal. |
·
Planejar e executar as atividades de cerimonial em eventos promovidos
pela Prefeitura; ·
Preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de
outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial e em
eventos promovidos por outros órgãos e entidades; ·
Assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que
envolvam protocolo e procedimentos especiais; ·
Orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades
municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares
especiais; ·
Responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito
Municipal; ·
Planejar relações com públicos específicos, através de congratulações,
flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos
regionais e nacionais; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
|
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1. Cargo: |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Coordenar a promoção de programas
visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de
lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades consideradas as manifestações culturais do Município. |
·
Promover a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de
esclarecimentos necessárias ao desenvolvimento da prática das atividades
esportivas e recreativas adequadas a várias faixas etárias; ·
Promover a elaboração, execução e coordenação de planos e programas
desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas
diversas modalidades; ·
Orientar, coordenar e controlar a execução das atividades esportivas; ·
Promover a mobilização das comunidades em relação às atividades
recreativas; ·
Promover a organizar e divulgação de eventos esportivos, visando uma
maior integração entre as comunidades; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
|
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|
1. Cargo: |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Promover o apoio necessário a todos os
eventos esportivos realizados no Município. |
·
Dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento, organização e execução
dos eventos esportivos; ·
Gerenciar os agendamentos dos horários nos espaços esportivos; ·
Auxiliar nas demandas administrativas das oficinas esportivas; ·
Elaborar documentos como memorandos, relatórios, ofícios
relativas ao departamento; ·
Auxiliar o secretário municipal, com questões práticas da rotina de
trabalho, como responder e-mail, preparar documentos e prestar informações ao
público; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
|
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|
1. Cargo: |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
A promoção e o estímulo às atividades
culturais e artísticas, bem como o teatro, shows musicais, bandas, corais e
outros, em especial as atividades folclóricas do Município; |
·
Promover a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades
culturais, adequadas às várias faixas etárias; ·
Promover a mobilização das comunidades em torno das atividades
culturais e artísticas informais; ·
Realizar o incentivo às comemorações cívicas; ·
Elaborar e coordenar os programas para a realização das atividades
festivas do Município; ·
Promover campanhas educacionais de esclarecimentos culturais e artísticos; ·
Coletar, sistematizar e divulgar os dados informativos de caráter
culturais do Município; ·
Coordenar a elaboração de calendário das festividades culturais; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
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1. Cargo: |
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2. Localização: |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esportes e Lazer |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Promover a execução de programas que
visem o desenvolvimento do potencial turístico do Município, em articulação
com órgãos de turismo Estadual e/ou Federal; |
·
Promover a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se
em atrações turísticas; ·
Acompanhar a execução de acordos e convênios firmados com os Governos
Estadual, Federal e outros, voltados para as atividades turísticas do Município; ·
Promover a efetivação de medidas que assegurem a preservação do
equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural do
Município; ·
Realizar a organização da publicidade destinada a despertar o
interesse pelas belezas naturais, folclóricas e festejos tradicionais do
Município; ·
Propor o aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que
possam contribuir para o fomento do turismo; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
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1. Cargo: |
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Turismo.
Cultura, Esportes e Lazer |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Promover o apoio na execução de
programas que visem o desenvolvimento do potencial turístico do Município. |
·
Apoio à proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se
em atrações turísticas; ·
Auxiliar nas demandas administrativas relacionadas ao desenvolvimento
do Turismo; ·
Elaborar documentos como memorandos, relatórios, ofícios
relativas ao departamento; ·
Auxiliar o secretário municipal, com questões práticas da rotina de
trabalho, como responder e-mail, preparar documentos e prestar informações ao
público; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |