O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei,
Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.