LEI Nº 1.040, DE 08 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Os artigos 9º, 11, parágrafo único do art. 14, 16, 17, 23, 26 e seu parágrafo único, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 43, 44, 45, 51 e 55 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 passam a vigir com a seguinte redação:

 

Art. 9º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Procuradoria Geral do Município;

c) Ouvidoria Municipal;

d) Núcleo de Controle Interno; (AC)

e) Coordenadoria de Comunicação Social; (AC)

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

a) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; (NR)

b) Secretaria Municipal da Fazenda;

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; (NR)

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca; (NR)

c) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; (NR)

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Econômico;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; (NR)

h) Secretaria Municipal de Saúde;

i) Secretaria Municipal de Segurança Pública;

j) Secretaria Municipal de Transporte e Frota;

 

CAPÍTULO II

 DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Art. 11 A Coordenação de Comunicação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações e publicidade institucional das atividades administrativas, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 14..............................................................................................

 

Parágrafo Único. A função de ouvidor será por designação e destinada exclusivamente a servidor efetivo, podendo ser remunerada na forma do parágrafo único do art. 61 desta lei. (NR)

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (NR)

 

Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina, vigilância, tecnologia da informação, registro cadastral, compras, licitação, contratos, almoxarifado e patrimônio, dentre outras correlatas. (NR)

 

Art. 17 As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Direção Geral de Recursos Humanos

 

a) Divisão de Controle e Gestão de Pessoal

 

II - Divisão de Apoio Administrativo

 

a) Departamento de Expediente, Protocolo e Arquivo

 

III - Divisão de Tecnologia da Informação

 

IV - Divisão de Compras e Almoxarifado

 

a) Departamento de Cotação

 

V - Divisão de Licitação

 

VI - Divisão de Contratos

 

VII - Divisão de Almoxarifado

 

VIII - Divisão de Patrimônio

 

Art. 23 As atividades da Secretaria Municipal da Fazenda serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Direção Geral de Tesouraria

 

a) Divisão de Controle Financeiro

 

II - Divisão Contabilidade

 

III - Divisão de Arrecadação Tributária

 

Art. 26 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à assistência social, habitação, regularização fundiária, desenvolvimento comunitário e social, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Parágrafo Único. As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão auxiliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos na forma da lei. (NR)

 

Art. 27 As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Conselho Municipal de Assistência Social

 

II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

III - Centro de Convivência do Idoso – CECI

 

IV - Divisão de Habitação

 

V - Divisão de Cidadania Ativa e Promoção Social

 

a) Departamento da Criança e do Adolescente

 

VI - Divisão de Segurança Alimentar

 

VII - Divisão do Programa Nosso Crédito

 

VIII - Diretoria Geral de Assessoria Jurídica Social

 

CAPÍTULO XI

 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, DA AGRICULTURA E DA PESCA (NR)

 

Art. 28 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Rural, da Agricultura e Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, pesca, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando à difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural, pesqueiro e outros afins, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 29 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, da Agricultura e Pesca serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

 

II - Coordenação do Núcleo de Atendimento ao Consumidor - NAC

 

III - Divisão de Desenvolvimento Rural

 

a) Departamento de Capacitação Rural

 

II - Divisão de Máquinas e Infraestrutura

 

III - Divisão de Veterinária

 

IV - Divisão de Pesca

 

CAPÍTULO XII

 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (NR)

 

Art. 30 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades artísticas, culturais, turísticas, desportivas e de lazer no Município voltada ao resgate da história e cultura do município, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 31 As atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer serão executados através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Departamento de Eventos Culturais

 

II - Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Turismo

 

III - Departamento de Esportes e Lazer

 

CAPÍTULO XIII

 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E PLANEJAMENTO ECONÔMICO (NR)

 

Art. 32 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Planejamento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de serviços de sentido econômico para o Município, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 33 As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Econômico serão executadas através de órgãos: (NR)

 

I - Departamento de Planejamento Econômico

 

II - Departamento de Projetos de Desenvolvimento

 

III - Departamento de Projeto e Engenharia

 

Art. 35 As Atividades da Secretaria Municipal de Educação serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Divisão de Inspeção Escolar

 

a) Departamento de Inspeção Escolar

b) Departamento de Projetos Educacionais

 

II - Divisão de Apoio Administrativo

 

a) Departamento de Merenda e Almoxarifado Escolar

 

Art. 43 As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Conselho Municipal de Meio Ambiente

 

II - Divisão de Controle e Qualidade Ambiental

 

III - Divisão de Fiscalização Ambiental

 

CAPÍTULO XIX

 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (NR)

 

Art. 44 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins, cemitérios, praças, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, dentre outros atividades correlatas. (NR)

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Departamento de Máquina e veículo Pesado

 

II - Departamento de Obras

 

III - Departamento de Licenciamento e Fiscalização

 

IV - Departamento de Água e Esgoto

 

V - Departamento de Eletrificação Urbana

 

VI - Departamento de Limpeza e Conservação de Bens Públicos

 

Art. 51 A Secretaria Municipal de Segurança Pública s executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Ouvidoria da Segurança Pública

 

II - Corregedoria da Segurança Pública

 

III - Departamento de Ações e Prevenção a Violência

 

IV - Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito

 

Art. 55 A Secretaria Municipal de Transporte executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - Departamento de Controle de Combustível

 

II - Departamento de Oficina e Veículos Leves”

 

Art. 2º Acrescenta a Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, os seguintes dispositivos legais:

 

Art. 8-A Fica criado o Núcleo de Controle Interno que será regulamentado por lei específica.” (AC)

 

Art. O Anexos da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as alterações decorrentes do Anexo desta lei que extingue e cria cargos em comissão, mantendo a redação dos cargos que não foram extintos.

 

§ 1º As REFERÊNCIAS estabelecidas no Anexo I desta Lei definem a remuneração dos cargos criados na forma já fixada na Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

 

§ 2º Os cargos ocupados de Assistente Geral I serão extintos na medida de sua vacância até 30 de junho de 2012.

 

Art. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) nos casos e condições estabelecidos em regulamentação especifica.

 

Art. As anulações das dotações das Secretarias Municipais extintas por esta lei suplementaram as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais que absorveram as atribuições e serão definidas por Decreto do Executivo.

 

Art. As atribuições dos cargos em comissão que se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias.

 

Art. 6º As atribuições dos cargos em comissão que se destinam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo no prazo de trinta dias. (Redação dada pela Lei n° 1.044/2012)

 

Art. Os atos necessários para adequação e regulamentação desta lei serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 18, 19, 20, 21, 24, 25, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 52, 53, 56 e 57 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 983, de 3 de agosto de 2011.

 

Presidente Kennedy - ES, 08 de maio de 2012.

 

JARDECI DE OLIVEIRA TERRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERENCIA

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

ATRIBUIÇÕES E OBSERVAÇÕES

Diretor Geral de Tesouraria

CC-1

01

 

Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às ao órgão que administra definidas em regulamento.

 

Divisão de Arrecadação Tributária

CC-3

01

 

Coordenador de Controle Interno

CC-1

01

 

Coordenador de Comunicação Social

CC-3

01

 

Coordenador Administrativo da PGM

CC-3

CC-5

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2022)

01

 

Coordenador de Gabinete

CC-7

02

 

Coordenador Administrativo

CC-9

02

 

Subsecretario

CC-8

01

 

Assessor Técnico de Obras

CC-6

02

 

Natureza de assessoramento.

Assessor Técnico I

CC-3

04

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal

SM

 

09

 

Chefe de Divisão

CC-10

 

14

 

Chefes de Departamento

CC-12

 

24

 

Diretor de Gestão de Projetos

CC-2

 

01

 

Assessor Especial

CC-AE

 

01

 

Assessor Social

CC-7

 

01

 

Assessor de Tesouraria

CC-2

 

01

 

Assessor Jurídico I

CC-3

 

01

 

Assessor Técnico IV

CC-10

 

03

 

Assistente Administrativo do Jurídico

CC-3

 

01

 

Assistente Administrativo I

CC-11

 

07

 

Assistente Administrativo II

CC-13

 

05

 

Assistente Administrativo III

CC-14

 

15

 

Coordenador de Área

CC-11

 

01

 

Coordenador de Esportes

CC-13

 

01

 

Coordenador de Informática

CC-11

 

01

 

Assistente Geral I

CC-14

 

21

+ 03 cargos em extinção até 30/06/2012

 

ANEXO II

NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA