LEI Nº 1.572, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA A LEI N° 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo público de Chefe de Divisão de Licitação criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus, passando a integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.

 

Art. 2º O cargo público de Chefe de Divisão de Compras criado pela Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 1.044, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a referência CC-7 com a remuneração que faz jus, passando a integrar de forma isolada no Anexo II da Lei nº 806/2009.

 

Art. 3º O cargo público de Coordenador de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a referência CC-2 e a remuneração que faz jus.

 

Art. 4º O cargo público de Assessor Técnico Especial II criado pela Lei nº 1.550, de 18 de novembro de 2021, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Assessor Técnico I, passando a viger com a referência CC-3 e a remuneração que faz jus.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de Maio de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.