LEI Nº 1.635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI N° 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 27 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 .............................................................................................

 

I – Gerência do Sistema Municipal de Assistência Social (SUAS);

 

a) Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); (AC)

b) Coordenadoria dos Conselhos Sociais e de Direito.

 

II – Gerência dos Benefícios Assistenciais; (AC)

 

a) Coordenadoria do Cadastro Único e Programa de Transferência de Renda; (NR)

b) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

III – Gerência de Proteção Social Básica; (NR)

 

a) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

b) Coordenadoria do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. (NR)

 

IV – Gerência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

 

a) Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

b) Coordenadoria do Centro Dia Idoso e Pessoa com Deficiência; (AC) 

c) Coordenadoria da Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

 

V – Coordenadoria de Apoio ao Sistema Municipal de Assistência Social;

 

a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social; (NR)

b) Divisão de Transporte da Secretaria Municipal de Assistência Social. (AC)

 

Art. 2° O cargo de Coordenador de Apoio ao Sistema Municipal de Assistência Social, descrito no Anexo Único da Lei nº. 1.425, de 12 de agosto de 2019, passa a viger sob a referência CC-7.

 

Art. 3º Os cargos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social passam a vigorar com as seguintes nomenclaturas relacionadas aos órgãos no Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009:

 

NOMENCLATURA VIGENTE

NOMENCLATURA A VIGER

Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Coordenador do Cadastro Único e Programa de Transferência de Renda

Gerente de Proteção Básica

Gerente de Proteção Social Básica

Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social

Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Art. 4º Ficam criados os cargos públicos em comissão necessários à implantação desta Lei, que passam a integrar o Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

CC - 10

01

Gerente dos Benefícios Assistenciais

CC - 4

01

Coordenador do Centro Dia Idoso e Pessoa com Deficiência

CC-10

01

Chefe de Divisão de Transporte da Secretaria Municipal de Assistência Social

CC-10

01

 

Art. 5° O Anexo III da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

(incluir no ANEXO III DA LEI 806/2009)

 

1. Cargo:

GERENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Organizar e coordenar a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, junto ao Gestor da Pasta;

·         Promover o processo de planejamento das ações da Gestão do SUAS, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

·         Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes Gestão do SUAS;

·         Dar suporte técnico a Rede Socioassistencial no que se refere a Gestão do SUAS;

·         Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos com funções na Gestão do SUAS;

·         Subsidiar a implantação e a implementação de Programas, Serviços, Benefícios e Projetos da SEMAS;

·         Auxiliar ao Secretário Municipal na constituição de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;

·         Prestar orientações/informações as Organizações da Sociedade Civil em matéria de parcerias;

·         Prestar orientações técnicas a Rede Governamental e da Sociedade Civil referentes à Gestão do SUAS no âmbito municipal;

·         Articular, junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos para o fortalecimento da Gestão do SUAS;

·         Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS) e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente de Educação Permanente do SUAS;

·         Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços para a Gestão do SUAS junto aos setores de Compras e Licitações;

·         Manter junto aos setores de Apoio Técnico à Gestão e equipamentos da Rede Socioassistencial dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

·         Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a Gestão do SUAS;

·         Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos da Gestão do SUAS;

·         Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

·         Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.

·         Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões do SUAS;

·         Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

·         Convocar reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais Gerências e Técnicos de Referência), para implementação do SUAS;

·         Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos equipamentos e divisão(ões) que executam a Gestão do SUAS;

·         Convocar e coordenar reuniões com os técnicos da Gestão do SUAS;

·         Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

·         Participar das reuniões dos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS;

·         Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado.

·          Construir e pactuar fluxos de referência e contra-referência com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

·         Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;

·         Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

·         Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial, entre outros Planos necessários.

·         Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

·         Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

·         Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação.

·         Constituir Relatório Final de Gestão da SEMAS;

·         Acompanhar a execução dos Programas e Serviços ligados à Gestão do SUAS;

·         Encaminhar Relatórios dos Serviços executados pela Gestão do SUAS, Benefícios e pela Rede Socioassistencial para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

·         Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

·         Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos da Gestão do SUAS;

·         Coordenar, articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários da Rede Socioassistencial e dos Benefícios Assistenciais;

·         Monitorar a atualização dos dados do CadSUAS dos Trabalhadores do SUAS e da Rede Socioassistencial;

·         Coordenar o levantamento de dados, visando alimentar o Censo SUAS, em relação a área do Sistema Único de Assistência Social;

·         Promover processo de Avaliação do SUAS em âmbito municipal;

·         Realizar a Prestação de Contas dos Recursos Federal, Estadual e Municipal, quanto à Execução Física (quantitativos);

·         Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Estadual;

·         Preencher os instrumentos de Gestão, referente ao Governo Federal (Sistemas da Rede SUAS);

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Assessorar ao Secretário Municipal de Assistência Social na administração das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), compreendendo o planejamento orçamentário e financeiro, organização, coordenação, programação financeira, execução, controle, fluxo de caixa e avaliação das aplicações de recursos financeiros, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES (COMAS/PK);

·         Prestar informações contábeis do FMAS que auxilie na administração e nas tomadas de decisões do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

·         Acompanhar a movimentação financeira do FMAS;

·         Preparar e apresentar os demonstrativos de receita e despesas a serem encaminhados mensalmente ao(à) Secretário(a) Municipal e trimestralmente ao COMAS/PK;

·         Cumprir os prazos legais e publicidade dos relatórios de execução financeira e orçamentária;

·         Assessorar ao Secretário Municipal na reprogramação dos saldos financeiros do FMAS;

·         Subsidiar a construção/organização das diretrizes, objetivos, metas e ações da Rede Socioassistencial, apontando a previsão de recursos, bem como identificando os blocos de cofinanciamento;

·         Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual – PPA e elaborar junto as Gerências a proposta orçamentária anual – LOA do FMAS, bem como acompanhar, executar e modificar quanto necessário, produzindo relatórios e efetuando as atividades necessários ao pleno cumprimento da legislação aplicável;

·         Realizar prestação de contas dos recursos Federal e Estadual transferidos ao FMAS, quanto à execução financeira e apresentar ao COMAS/PK;

·         Gerir os recursos do Suprimento de Fundo e elaborar a Prestação de Contas;

·         Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas dos pedidos de diárias;

·         Monitorar os pagamentos de diárias;

·         Desempenhar o preenchimento dos instrumentos de capitação de recursos do Governo Estadual e Federal;

·         Realizar e monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos do FMAS;

·         Verificar as razões para os eventuais atrasos ou suspensão de repasse dos recursos ao FMAS e tomar as devidas providências;

·         Elaborar Parecer sobre a utilização dos recursos ao Tribunal Contas do Estado, Chefe do Poder Executivo, COMAS/PK, entre outros órgãos;

·         Propor alteração de planejamento, visando o aprimoramento da gestão;

·         Fazer levantamento dos saldos financeiros, das receitas futuras de todas as Fontes de Recursos (Próprio, Estadual e Federal);

·         Fazer levantamento das despesas com Recursos Próprio, Estadual e Federal;

·         Apresentar ao(a) Gestor(a), Gerentes e Coordenadores o rol de equipamentos e materiais de consumo que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Estado e União;

·         Verificar se deve ser realizada a adequação do gasto frente as possibilidades das regras de execução de cada recurso;

·         Emitir Autorização de Empenho;

·         Emitir Autorização de Liquidação;

·         Emitir Nota de Em Liquidação;

·         Emitir Nota de Liquidação;

·         Emitir relatórios contábeis/financeiros, quando solicitado;

·         Prestar orientações ao Gestor de Parceria, referente aos Termos de Colaboração/Fomento/Cooperação com OCS’s, em matéria de prestação de contas;

·         Ratificar as prestações de contas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil, referentes aos recursos repassados pelo Município, Governo Estadual e Federal;

·         Participar de reuniões de gestão;

·         Propor fluxos e procedimentos para o setor, considerando a atuação;

·         Estreitar contato com a Secretaria Municipal de Fazenda e Contador de referência da SEMAS para resolutivas de demandas;

·         Outras atividades correlatas.

 

 

1. Cargo:

GERENTE DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Organizar e coordenar a implantação e implementação dos Benefícios Assistenciais, junto ao Gestor da Pasta;

·         Promover o processo de planejamento das ofertas dos Benefícios Assistenciais, com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

·         Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes aos Benefícios Assistenciais;

·         Dar suporte técnico a Rede Socioassistencial no que se refere aos Benefícios Assistenciais;

·         Dar suporte as demandas dos Coordenadores e Técnicos dos equipamentos e/ou setores que ofertam/executam os Benefícios Assistenciais;

·         Prestar orientações técnicas a Rede Governamental e a Sociedade Civil referente aos Benefícios Assistenciais em âmbito municipal;

·         Responder legalmente pelos Benefícios Assistenciais, acompanhado do(s) Coordenador(es) e Técnicos;

·         Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa e monitoramento permanente para identificação do público prioritário dos usuários dos Benefícios Assistenciais;

·         Planejar a integração dos beneficiários do CadÚnico, do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e dos Benefícios Eventuais para atendimento e/ou acompanhamento pelos Programas e Serviços da Rede Socioassistencial;

·         Organizar a oferta dos Benefícios Assistenciais de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial realizado pela Vigilância Socioassistencial;

·         Organizar e gerenciar os Benefícios Assistenciais destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragilizam a manutenção da vida social do indivíduo e/ou família;

·         Articular a oferta dos Benefícios Assistenciais com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

·         Articular, junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da oferta dos Benefícios Assistenciais;

·         Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

·         Planejar junto aos Coordenadores, requerer, acompanhar e monitorar os processos de aquisições de materiais e contratações de Serviços, para a oferta e execução dos Benefícios Assistenciais, junto aos setores de Compras e Licitações;

·         Manter junto aos equipamentos/setores que ofertam e/ou executam Benefícios Assistenciais, dados atualizados do Diagnóstico Social do Município;

·         Realizar leitura/estudo técnico das normativas e legislações federais, estaduais e municipais, pertinentes a oferta e/ou execução dos Benefícios Assistenciais;

·         Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos que tratem dos Benefícios Assistenciais;

·         Realizar a Gestão de Recursos Humanos nos equipamentos e/ou setores, ligados a Gerência, que não possuem Coordenação;

·         Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;

·         Acompanhar e assessorar o Gestor da Pasta em reuniões que tratem dos Benefícios Assistenciais;

·         Instituir e divulgar o calendário de reuniões com os demais Gerentes, Coordenadores de referência da Proteção Social e Rede Socioassistencial;

·         Convocar reunião, bimestralmente, com as demais funções essenciais da Gestão (demais Gerências e Técnicos de Referência), para implementação da oferta e execução dos Benefícios Assistenciais;

·         Realizar, mensalmente, reunião com os Coordenadores e/ou Técnicos de Referência dos equipamentos e divisão(ões) que executam e/ou ofertam os Benefícios Assistenciais;

·         Convocar e coordenar reuniões com os técnicos que aprovam a concessão dos Benefícios Assistenciais;

·         Planejar, junto com os demais gerentes, convocar e participar, mensalmente, das reuniões da Rede Socioassistencial;

·         Participar das reuniões com os usuários dos Benefícios Assistenciais;

·         Participar das reuniões dos Coordenadores e Técnicos que executam e/ou ofertam os Benefícios Assistenciais;

·         Participar das reuniões de Estudo de Casos, quando convidado;

·          Elaborar/atualizar e acompanhar a execução do Plano de Inserção dos usuários nos Benefícios Eventuais;

·         Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e BPC na Escola;

·         Elaborar/atualizar e acompanhar o Plano de Inserção dos usuários no CadÚnico e Programa de Transferência de Renda;

·         Construir e pactuar fluxos de referência e contra-referência dos Benefícios Assistenciais com a Rede Socioassistencial, outras Políticas e Órgãos de Defesa de Direitos;

·         Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área da Assistência Social;

·         Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Secretaria de Assistência Social;

·         Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Rede Socioassistencial, entre outros Planos necessários;

·         Constituir, executar e acompanhar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, em parceria com as demais Gerências;

·         Participar nas reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

·         Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

·         Implantar as deliberações dos Conselhos, no que se refere a sua atuação;

·         Manter formas de divulgação dos Benefícios Assistenciais, para assegurar o direito social de informação;

·         Subsidiar a construção do Relatório Final de Gestão da SEMAS;

·         Acompanhar a execução dos Benefícios Assistenciais;

·         Encaminhar os Relatórios dos atendimentos dos Benefícios Assistenciais para a Vigilância Socioassistencial, a fim de realizar monitoramento e avaliação, verificando a necessidade de novas ações e/ou modificações de estratégias;

·         Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

·         Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores e Técnicos que ofertam e/ou executam Benefícios Assistenciais;

·         Realizar levantamento a cerca do cumprimento das condicionalidades do recebimento dos Benefícios Assistenciais e promover estratégias de inserção nas ações;

·         Coordenar, articular e acompanhar o Mapeamento dos usuários dos Benefícios Assistenciais;

·         Promover processo de Avaliação do SUAS no âmbito dos Benefícios Assistenciais;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Acompanhar o Conselho de Controle Social do Programa de Transferência de Renda;

·         Acompanhar e monitorar o Programa Transferência de Renda;

·          Divulgar o procedimento de atualização do Cadastro Único dos Programas Sociais;

·         Elaborar relatório mensal com informações das atividades do Departamento;

·         Propor medidas de aprimoramento das atividades do setor;

·         Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;

·         Verificar periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do Programa Transferência de Renda e dos Programas Remanescentes aos critérios de elegibilidade desses programas, se necessário, utilizando técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os benefícios financeiros à realidade das famílias;

·         Realizar credenciamento dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle social municipal ao SIBEC, bem como promover capacitação aos usuários, atender aos pleitos de informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização, divulgar as informações relativas aos beneficiários do Programa Transferência de Renda e dos Programas Remanescentes aos demais órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;

·         Manter a SENARC informada sobre os casos de deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de competência dos Agentes Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente bancário, agentes lotéricos etc.) dentre outras;

·         Coordenar a realização de reuniões com as famílias com objetivo de informar sobre o Programa Transferência de Renda e acompanhá-las no que diz respeito ao cumprimento das condicionalidades;

·         Coordenar as atividades do Comitê Gestor do Programa Transferência de Renda com representantes da Educação e Saúde;

·         Coordenar a implementação de Programas Complementares com o público do Programa Transferência de Renda em parcerias com as diversas Secretarias Municipais existentes e outros parceiros;

·         Planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento;

·         Elaborar relatórios;

·         Articular e implementar parcerias;

·         Receber e tratar denúncias de irregularidades;

·         Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos atendimentos a serem prestados;

·         Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS;

·         Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço;

·         Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS;

·         Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil;

·         Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais;

·         Manter junto com o CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica;

·         Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica;

·         Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Básica no Município;

·         Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica acompanhado do Coordenador do CRAS, dos Programas/Projetos/Serviços municipais;

·         Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica;

·         Acompanhar a execução do Protocolo de Gestão do CRAS;

·         Acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial governamental;

·         Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI;

·         Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica;

·         Participar das reuniões com Coordenadores da Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente;

·         Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos;

·         Coordenar o levantamento de dados do Serviços e Programas da Proteção Social Básica, visando alimentar o Censo SUAS;

·         Planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa permanente para identificação do público prioritário, que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais com base nos dados do Cadastro Único e do Disgnóstico Socioterritorial;

·         Organizar a oferta dos Serviços de Proteção Social Básica de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o Diagnóstico Socioterritorial;

·         Estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

·         Levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS), e demais legislações pertinentes e encaminhar ao setor competente;

·         Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Serviços e Programas da proteção Social Básica;

·         Participar em conjunto com a Gerência do SUAS da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Assistência Social;

·         Promover o processo de planejamento das ações com base nas informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;

·         Dar suporte as demandas dos Coordenadores dos Serviços e Programas da Proteção Social Básica;

·         Assessorar o Secretário Municipal em demandas correspondentes a Proteção Social Básica;

·         Articular junto ao Gestor da Pasta, as condições necessárias de estrutura física, de funcionamento, refletidas na organização adequada do espaço, na provisão de material de trabalho e na sistematização dos procedimentos, para fortalecimento da Proteção Social Básica;

·         Acompanhar e Monitorar os processos de aquisições de materiais, para a Proteção Social Básica, junto aos setores de Compras e Licitações;

·         Articular os serviços de proteção básica com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;

·         Participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação;

·         Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial;

·         Constituir Relatório de Gestão;

·         Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), definindo diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas onde subsidiará a elaboração da LOA da Secretaria de Assistência Social;

·         Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de Assistência Social;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas ao segmento crianças e adolescentes; Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação/implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nas unidades;

·         Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

·         Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

·         Propiciar atendimento ao público/usuário com perfis de inclusão ao Serviço, garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento e integração social, através de alimentação, estimulação, recreação, orientação e necessários encaminhamentos em articulação com as Secretarias Municipais;

·         Implantar, organizar e executar todas as modalidades do SCFV: serviço para crianças até 6 anos; serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; serviço para jovens de 18 a 29 anos; serviço para adultos de 30 a 59 anos; e serviço para idosos;

·         Realizar busca ativa junto aos Técnicos do SCFV, Oficineiros e Educador(ers) Social(ais), ao público prioritário de usuários, constituindo grupos de acordo com o ciclo da vida, de no mínimo 15 usuários e máximo 30 usuários por grupo;

·         Coordenar a execução e o monitoramento do Serviço e o registro de informações e a avaliação das ações;

·         Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra-referência;

·         Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas no Serviço ofertado;

·         Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários do Serviço;

·         Promover a articulação entre o Serviço e Benefícios de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;

·         Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias do Serviço;

·         Contribuir para avaliação, a ser feita pela gerência, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

·         Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência e fazer a gestão local desta rede;

·         Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

·         Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre o Serviço, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

·         Participar dos processos de articulação intersetorial no território;

·         Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

·         Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social;

·         Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria do Serviço a ser prestado;

·         Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de outros coordenadores;

·         Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;

·         Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;

·         Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;

·         Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;

·         Desempenhar todos os objetivos das modalidades do SCFV, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

·         Efetivar os grupos de convívio e fortalecimento de vínculos, bem como as oficinas;

·         Articular o processo de planejamento das atividades junto aos técnicos, oficineiros e educador(es) social(ais);

·         Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica;

·         Articular e promover encontros, festividades, datas comemorativas, passeios, entre outros;

·         Promover ações de interesse dos usuários;

·         Proporcionar espaço de convivência, alimentação, cultura e lazer;

·         Contribuir para avaliação, a ser feita pela gerência, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

·         Elaborar relatórios de Gestão;

·         Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço;

·         Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DO CENTRO DIA IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, acerca da composição da gestão do SUAS

5. Habilitações específicas:

Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; Capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·         Referenciar o serviço ao CREAS;

·         Organizar a equipe e os processos de trabalho;

·         Mobilizar os usuários e suas famílias para participação no serviço;

·         Identificar as necessidades especiais de acessibilidade dos usuários;

·         Identificar as metodologias e técnicas de trabalho interdisciplinar;

·         Levantar a necessidade de capacitação e de parcerias;

·         Desenvolver articulações com os órgãos gestores da Assistência Social e da Saúde para atenção integral aos usuários na unidade;

·         Articular a rede de serviços no território para favorecer o acesso dos usuários;

·         Promover intercâmbios de informações com outros serviços e benefícios que potencializem a participação dos usuários;

·         Propor instrumentais de registros de informações facilitadores da organização do serviço;

·         Elaborar relatórios de Gestão;

·         Fornecer informações para o sistema de monitoramento do Centro-Dia e referência;

·         Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos atendimentos a serem prestados;

·         Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS;

·         Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço;

·         Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DE APOIO AO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social e direitos socioassistenciais; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações e Normativas do Sistema Único de Assistência Social

·        Dar apoio direto as Gerências para implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social;

·        Coordenar as funções na área de Almoxarifado, Transporte, Recursos Humanos, Contratos e Compras;

·        Efetivar as condições necessárias de material de trabalho, bem como manter organizado o estoque de materiais do Apoio Técnico e Administrativo da SEMAS;

·        Redigir os despachos, ofícios e outros expedientes dos Gerentes, quando especificamente solicitado por estes e sobre orientações dos mesmos;

·        Arquivar e catalogar as matérias jornalísticas referentes à SEMAS;

·        Elaborar as Portarias e informar aos servidores envolvidos;

·        Publicar no site da Prefeitura Municipal todos os atos oficiais da SEMAS;

·        Articular junto aos Coordenadores, Gerentes e Secretário Municipal, as demandas/questionamentos da Ouvidoria Municipal e realizar a tramitação e despachos no Sistema;

·        Acompanhar o site oficial da Prefeitura, imprimir e arquivar Decretos, Resoluções, Portarias, Legislações, entre outros, referentes à SEMAS;

·         Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal e aos Gerentes, na ausência dos mesmos;

·        Providenciar a agenda diária do Secretário Municipal e dos Gerentes, divulgando-a entre as partes;

        Executar todas as atividades ligadas as demandas do Ponto Eletrônico e QMP;

        Realizar atividades de controle férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal;

        Acompanhar os processos de remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

        Receber e efetuar a distribuição da correspondência/convite encaminhada ao Secretário Municipal e aos Gerentes;

        Coordenar e informar a disponibilidade dos veículos e motoristas à SEMAS, aos Serviços e Programas;

        Realizar atividades para resolução de demandas específicas dos trabalhos das Gerências;

        Controlar, organizar e arquivar os ofícios, memorandos, requerimentos, recebidos e expedidos pela SEMAS;

        Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal;

        Divulgar no âmbito da Secretaria Municipal, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

        Monitorar os processos de licitação para aquisição de prestação de serviços e materiais diversos para a SEMAS;

        Realizar levantamento das demandas de materiais de consumo e permanente do serviço, tanto do Apoio Técnico quanto do Administrativo;

        Agendar o notebook e data show para a SEMAS, programas e serviços da Rede Socioassistencial;

        Participar do processo de planejamento setorial;

        Participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos: CMAS, CMDCA, CMDI e outros;

·        Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações administrativas

·         Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

·         Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a secretaria;

·         Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras;

·         Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para a secretaria;

·         Coordenaras atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

·         Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego;

·         Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

·         Estabelecer, em conjunto com a área afim, política de armazenamento e guarda de materiais para a secretaria, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens;

·          Providenciar a elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final;

·         Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais;

·         Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município;

·         Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

·         Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais;

·         Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;

·         Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da secretaria;

·         Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento;

·         Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;

·         Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis da secretaria;

·         Providenciara realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

·         Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;

·         Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

·         Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

·         Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

·         Autorizar a saída de bens da Secretaria Municipal de Assistência Social, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade da secretaria e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

·         Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

·         Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

·         Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

·         Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

·         Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;

·         Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área;

·         Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

·         Providenciara realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;

·         Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

·         Outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Assistência Social

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Descritas nas Legislações administrativas

·         Verificar e acompanhar os abastecimentos de combustíveis dos veículos da frota da Secretaria;

·         Inserir e modificar veículos e condutores no sistema de abastecimento;

·         Verificar e administrar manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Secretaria;

·         Verificar e administrar manutenção preventiva e corretiva dos veículos alugados da frota da Secretaria;

·         Controlar a eficiência dos veículos;

·         Acompanhar a feitura do Boletim Semanal de Tráfego;

·         Realizar e acompanhar processo administrativo para pagamento de DUA de licenciamento dos veículos;

·         Realizar Solicitação Oficial Padrão (SOP) para aquisição e/ou locação de veículos e combustíveis;

·         Realizar Solicitação Oficial Padrão (SOP) e acompanhar o processo administrativo para contratação do Seguro dos veículos;

·         Atuar como Fiscal de Contrato referente a contratação de fornecimento de combustíveis e aquisição e/ou locação de veículos;

·         Solicitar pagamentos referente aos contratos de prestação de serviços referente à frota da SEMAS;

·         Realizar as escalas de veículos e motoristas junto aos equipamentos da SEMAS;

·         Realizar reuniões periódicas junto aos motoristas da SEMAS;

·         Participar de reuniões de gestão;

·         Propor fluxos e procedimentos para o setor, considerando a atuação;

·         Estreitar contato com a Secretaria Municipal de Transporte e Frota para resolutivas de demandas;

·         Outras atividades correlatas.