O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e inclui
dispositivos na Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 44
A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção e
ampliação de prédios públicos, conservação e manutenção de estradas vicinais,
habitação, licenciamento e fiscalização de obras, gestão da política
territorial e urbanística, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art. 45
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VII
- Divisão de Política Territorial e Urbanística. (AC)
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Art. 55-A
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a conservação e
manutenção de vias públicas urbanas, praças, jardins, arborização, cemitérios,
e feiras livres, carpintaria, iluminação, água, esgoto, limpeza pública,
reforma e manutenção de prédios públicos, dentre outras atividades correlatas.(NR)
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Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias das Secretarias referenciadas.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.