O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Para fins de pagamento de diária, de caráter indenizatório, de que trata o artigo 57 da Lei Complementar nº 003/2009, fica estabelecido os valores constantes na Tabela I do anexo único desta lei.
Parágrafo único. Aos agentes políticos, fica estabelecido os valores constantes na Tabela II do anexo único desta lei.
Art. 2º O valor da diária
para fora do Estado com pernoite, será equivalente ao valor da diária para
dentro do Estado com pernoite, acrescido de 80% (oitenta por
cento).
Art. 3º Ao Servidor e ao Agente Político, quando se deslocar para as
localidades especificadas nos incisos deste artigo, com pernoite, será
acrescido cumulativamente da importância:
I - 40% (quarenta por cento) do valor da diária fora do Estado com
pernoite para viagens a Brasília – DF;
II - 90% (noventa por cento) do valor da diária fora do Estado com
pernoite, para viagens internacionais.
Art. 4º O servidor
municipal ou agente político, quando convocado a integrar equipe por
necessidade fundamentada ou assessorar o Prefeito e Vice-Prefeito, em viagens a
serviço fora do Estado ou viagens internacionais, fará jus à diária de valor
idêntico àquela a eles atribuída.
Art. 5º A diária será concedida integralmente, por cada dia de afastamento
do Município de Presidente Kennedy, sendo parcial quando o deslocamento não
exigir pernoite e o período de afastamento for igual ou superior a 06 (seis)
horas consecutivas, conforme anexo único desta lei.
Art. 6º Os valores poderão ser reajustados, anualmente, pelo
índice de reajuste IPCA, mediante Decreto Municipal.
Art. 7º A concessão de diárias só
será permitida nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se
der o afastamento.
Art. 8º As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 31 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
TTTABELA
1 |
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SERVIDORES CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES |
VALORES (R$) |
||
DENTRO
DO ESTADO COM PERNOITE |
DENTRO
E FORA DO ESTADO SEM PERNOITE |
||
Procurador
Geral, Procurador Municipal, Controlador Geral |
R$ 500,00 |
R$ 250,00 |
|
Cargos de
Direção e Assessoramento |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
|
Demais cargos |
R$ 240,00 |
R$ 120,00 |
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TABELA 2 |
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AGENTE POLÍTICO |
VALORES (R$) |
||
DENTRO
DO ESTADO COM PERNOITE |
DENTRO
E FORA DO ESTADO SEM PERNOITE |
||
Prefeito Municipal |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
|
Vice-Prefeito e Secretário Municipal |
R$ 500,00 |
R$ 200,00 |
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