O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Diretor de Gestão Pública |
CC-2 |
01 |
Parágrafo Único. O Diretor de
Gestão Pública atuará dentro órgão de Assessoria Especial de Governo,
instituído pela LEI
Nº 806 de 4 de fevereiro de 2009, sendo subordinado diretamente ao Gabinete do
Prefeito, e terá como âmbito de ação a formulação, controle e execução das
políticas públicas e prestação de orientação nas áreas contábil, financeira,
orçamentária, com o objetivo de avaliar o grau de confiabilidade dos
procedimentos administrativos antes do pagamento, bem como atuação na melhoria
da qualidade de serviços da administração pública. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.550/2021)
Art. 2º O artigo 3º da LEI Nº 811 de 1 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“§ 5º O servidor efetivo federal, estadual ou municipal colocado à disposição do Município, nomeado e/ou designado para cargo de Comandante da Guarda Municipal, poderá acumular a função de Secretário de Segurança Pública, podendo optar pelo recebimento do valor do subsídio do cargo de agente político, a critério do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com os encargos recebidos, vedado o pagamento de qualquer outra verba remuneratória pelo município.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 8 de abril de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 17 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.