LEI Nº 868, DE 23 de fevereiro de 2010

 

Altera a LEI Nº 806/2009 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Os cargos públicos em comissão de Coordenador de Auditor em Saúde e de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde que integram o ANEXO II da LEI Nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a referência CC-6.

 

Art. 2º O cargo público em comissão de Chefe de Divisão de Enfermagem que integra o ANEXO II da LEI Nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Coordenador de Enfermagem com a referência CC-6.

 

Art. 3º O cargo público em comissão de Chefe de Departamento de Licitação e Contratos e que integra o ANEXO II da LEI Nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar Chefe de Divisão de Licitação e Contratos com a referência CC-10.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de fevereiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.