DECRETO Nº 84, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 38/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o anexo V do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão, aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar na forma do anexo único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI, do art. 3º, do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de novembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

 

ÓRGÃOS

VALORES (R$)

Controladoria Geral

2.000,00

Coordenadoria de Comunicação

2.000,00

Procuradoria Geral

2.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

2.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

2.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

2.000,00

Secretaria Municipal de Educação

2.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

2.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

2.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

2.000,00

Secretaria Municipal de Transporte e Frota

2.000,00

TOTAL

32.000,00