O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o anexo V do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão, aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI, do art. 3º, do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012.
Presidente Kennedy/ES, 26 de novembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
BIMESTRAIS
ÓRGÃOS |
VALORES (R$) |
Controladoria Geral |
2.000,00 |
Coordenadoria de Comunicação |
2.000,00 |
Procuradoria Geral |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
da Agricultura e Pesca |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Habitação |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança
Pública |
2.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte e
Frota |
2.000,00 |
TOTAL |
32.000,00 |