EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 44, §2°, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 69 A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á obrigatoriamente por afixação em local próprio e de acesso ao público na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, e, com vistas a assegurar a ampla publicidade, poderão ser publicados também em:

 

I - Diário Oficial do Município (impresso ou eletrônico) ou

 

II - Jornal de Circulação Municipal ou Regional ou

 

III - Meio eletrônico digital de acesso ao público, gratuito e independente de cadastramento.

 

Parágrafo único. A publicidade das leis e atos municipais observará ainda o disposto na legislação federal e estadual, sempre que estas exigirem outro meio de publicidade e divulgação.

 

Art. 2º Esta Emenda á Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, 09 de maio de 2019.

 

THIAGO NICSON DA SILVA VIANA

PRESIDENTE

 

TÂNIA MARA FONTANA CORREA

VICE – PRESIDENTE

 

MIRIAN DE JESUS FARIA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.