A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do art. 44, §2°, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á obrigatoriamente por afixação em local próprio e de acesso ao público na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, e, com vistas a assegurar a ampla publicidade, poderão ser publicados também em:
I - Diário Oficial do Município (impresso ou eletrônico) ou
II - Jornal de Circulação Municipal ou Regional ou
III - Meio eletrônico digital de acesso ao público, gratuito e independente de cadastramento.
Parágrafo único. A publicidade das leis e atos municipais observará ainda o disposto na legislação federal e estadual, sempre que estas exigirem outro meio de publicidade e divulgação.
Art. 2º Esta Emenda á Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, 09 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.