EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Altera a forma de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, e dá outras providências.

 

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda ao texto da norma organizadora:

 

Art. 1º. - A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 34º. -

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VII - fixar o subsídio do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais.

 

VII-A - Fixar os subsídios dos vereadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observando os princípios constitucionais e o que dispõem os artigos 29 e 29-A, da Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei Orgânica.

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Art. 63º. O Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observando o que dispõem art. 29, inciso V, da Constituição Federal.

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Art. 73º. -

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§ 12º. - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que tratam o inciso XII do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

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Art. 2º. - Fica revogado o § 11 do art. 73 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2007

 

Gelson Fernandes Firmo

Presidente da Câmara

 

REPUBLICADO POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.