EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Altera a redação do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy que dispõe sobre a publicação dos atos.

 

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º. Altera o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, alterado pela Emenda à LOM Nº 001/2002, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 69. A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á por afixação em local próprio e de acesso ao público na sede da Prefeitura e da Câmara, como também poderá ser feita por órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público – Internet.

 

Parágrafo único – Considera-se publicado quando praticado por qualquer dos meios citados no caput do artigo.

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 20 de fevereiro de 2009.

 

Dorlei Fontão Cruz

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.