A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º. Altera o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, alterado pela Emenda à LOM Nº 001/2002, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
Parágrafo único – Considera-se publicado quando praticado por qualquer dos meios citados no caput do artigo.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 20 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.