LEI Nº 1.154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a
retribuição remuneratória pelo exercício da função especial de gestor ou de
fiscal dos contratos administrativos:
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Art. 2º A retribuição
especial está vinculada ao exercício da função especial de gestor ou de fiscal
dos contratos administrativos que poderão ser exercidas por servidores
públicos.
Art. 1º Fica criada a
retribuição remuneratória pelo exercício das funções especiais: (Redação
dada pela Lei nº 1545/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 1545/2021)
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Art. 1º Fica criada a
retribuição remuneratória de atividade especial: (Redação
dada pela Lei nº 1.558/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1.558/2021)
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Parágrafo único. A descrição
das atividades especiais será definida em regulamento próprio e poderá ser exercida
por servidores efetivos ou comissionados, designados através de ato específico. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.558/2021)
Art. 2º A retribuição
especial está vinculada ao exercício das funções especiais descritas no art.
1º, que serão exercidas por servidores públicos efetivos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.558/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1545/2021)
Art. 3º As atividades
específicas dos servidores designados para o exercício das funções criadas por
esta lei serão definidas por ato da Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.558/2021)
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.