LEI Nº 1.698, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI N° 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...............................................

 

Art. 9º......................................

 

II - ..........................................

 

a) Secretaria Municipal de Administração. (NR)

 

..............................................

 

Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes à natureza de administração de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos servidores públicos, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina, vigilância, tecnologia da informação, registro cadastral, planejamento e gestão das contratações, compras, licitação, contratos, almoxarifado e patrimônio, dentre outras correlatas.  (NR)

 

Art. 17......................................

 

..................................................

 

III - Direção de Tecnologia da Informação (NR)

 

a)   Divisão de Tecnologia da Informação (AC)

b)   Gerencia de Sistema de Informática (AC)

 

IV - Divisão de Pesquisa de Preços (NR)

 

a)   Departamento de Apoio à Pesquisa de Preços (NR)

 

V - Direção de Gestão e Planejamento (NR)

 

a)   Gerência de Planejamento e Risco (AC)

b)   Gerência de Termo de Referência (AC)

c)    Gerência de Licitação e Contratação Direta (NR)

 

...................................................

 

VIII - Gerência de Controle Patrimonial (NR)

 

..................................................

 

Art. 2° Um cargo público de Chefe de Departamento, criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009 e descrito em seu Anexo II, passa a denominar Chefe de Departamento de Apoio à Pesquisa de Preços, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sob a mesma referência, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° O cargo público de Chefe de Divisão de Licitação, criado pela Lei nº 868, de 23 de fevereiro de 2010, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012 e Lei nº 1.572, de 20 de maio de 2022, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar Gerente de Licitação e Contratação Direta, sob a referência CC-3 e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 4° O cargo público de Chefe de Divisão de Patrimônio, criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009 e descrito em seu Anexo II, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012 e Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar Gerente de Controle Patrimonial, sob a referência CC-3 e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5° O cargo público de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da SEMGOV, criado pela Lei nº 1.652, de 03 de março de 2023, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, passa a denominar Chefe de Departamento de Apoio Administrativo da SEMGOV, sob a referência CC-11 e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º O cargo público de Assessor de Cerimonial Executivo, criado pela Lei nº 1.652, de 03 de março de 2023, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, passa a vigorar sob a referência CC-3.

 

Art. 7º O cargo público de Assessor Técnico I, criado pela Lei nº 1.572, de 20 de maio de 2022 e descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar Gerente de Termo de Referência, sob a mesma referência e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 8º O cargo público de Assessor Técnico Especial II, criado pela Lei nº 828, de 17 de setembro de 2009, alterado pela Lei nº 1.550, de 18 de novembro de 2021, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar Assessor Técnico Especial I, sob a referência CC-01 e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 9º Fica criado o cargo público em comissão de Gerente de Planejamento e Risco, sob a referência CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei, que passará a integrar o Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.

 

Art. 10 O Anexo II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 11 A Lei nº 1.568, de 13 de abril de 2022, que regulamenta o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 3/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...............................................

 

Art. 2º....................................

 

§ 1º......................................... 

 

I - Equipe de Apoio e/ou Comissão de Contratação; (NR)

 

...............................................

 

Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 13 Fica revogada a Lei nº 1.154, de 12 de dezembro de 2014.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de outubro de 2023.

 

Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

(incluir no ANEXO III DA LEI 806/2009)

 

1. Cargo:

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL I

2. Localização:

Qualquer Secretaria

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Superior Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos administrativos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Prestar assessoria especializada, nos assuntos que lhes forem submetidos, às unidades administrativas onde estiver subordinada.

·        Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos;

·        Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da pasta onde estiver lotado;

·        Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

·        Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;

·        Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

·        Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento do órgão onde estiver lotado, em interação com as demais áreas a ele subordinadas;

·        Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

·        Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

·        Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

·        Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

·        Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

·        Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas;

·        Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;

·        Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria;

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

 

1. Cargo:

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO À PESQUISA DE PREÇOS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Administração

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos licitatórios e contratos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Prestar apoio na realização das pesquisas de preços.

·        Dar apoio à realização de Pesquisa de Preços, visando a aquisição e/ou contratação de bens e/ou serviços, em obediência à legislação vigente;

·        Auxiliar na utilização e na organização do Sistema de Registro Cadastral Unificado

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

...

 

 

1. Cargo:

GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Administração

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos administrativos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Controlar a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e supervisionar o controle dos bens imóveis municipais.

·        Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município;

·        Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

·        Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais;

·        Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;

·        Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;

·        Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamento;

·        Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;

·        Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município;

·        Providenciara realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

·        Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;

·        Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

·        Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

·        Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

·        Autorizar a saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

·        Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

·        Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

·        Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

·        Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

·        Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;

·        Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área;

·        Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

·        Providenciara realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;

·        Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

 

 

 

 

 

1. Cargo:

GERENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Administração

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos licitatórios e contratos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Gerenciar os procedimentos licitatórios e conduzir os de contratação direta.

·        Conduzir o procedimento de contratação de inexigibilidade e dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente;

·        Acompanhar e julgar a proposta de preço mais vantajosa, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, com o auxílio técnico da secretaria requisitante;

·        Verificar e julgar as condições de habilitação, com o auxílio técnico da secretaria requisitante;

·        Encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa para adjudicação e homologação do procedimento de contratação direta;

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

....

 

1. Cargo:

GERENTE DE PLANEJAMENTO E RISCO

2. Localização:

Secretaria Municipal de Administração

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos licitatórios e contratos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Unificar o Plano de Contratações Anual e elaborar as matrizes de risco.

·        Unificar, de acordo com as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir nas contratações, bem como em conformidade com as leis orçamentárias, o Plano de Contratações Anual (PCA) encaminhado pelas Secretarias, nos termos da legislação vigente;

·        Proceder com a alteração do Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com as demandas das Secretarias responsáveis;

·        Elaborar, com auxílio das Secretarias responsáveis, a matriz de risco de cada procedimento de aquisição e/ou contratação, definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, nos termos da legislação vigente;

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

...

 

1. Cargo:

GERENTE DE TERMO DE REFERÊNCIA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Administração

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior

5. Habilitações específicas:

Conhecimento em processos licitatórios e contratos;

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Elaborar os Termos de Referências necessários para as aquisições e contratações.

·        Elaborar, a partir do Estudo Técnico Preliminar e com o auxílio das Secretarias responsáveis, o Termo de Referência de cada procedimento de aquisição e/ou contratação, nos termos da legislação vigente;

·        Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMGOV

2. Localização:

Secretaria Municipal de Governo

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

Dar suporte administrativo as atividades da Secretaria Municipal de Governo.

·       Receber os Processos Administrativos da SEMGOV e tramitar processos de forma física e eletrônica;

·       Protocolar ofícios e memorandos e demais documentos assinados e encaminhados pelo secretário municipal de governo e prefeito municipal;

·       Controlar a correspondência oficial da secretaria municipal de governo, recebendo e efetuando a sua distribuição;

·       Arquivar documentos eletrônicos e físicos;

·       Divulgar, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

·       Acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Secretaria Municipal de Governo e Executivo Municipal, até a prestação de contas;

·       Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades da SEMGOV e Gabinete;

·       Controlar os e-mails recebidos pela SEMGOV;

·       Atender as ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal de Governo e o Prefeito Municipal;

·       Desempenhar outras atribuições afins.

...