O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei
nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, passa a
vigorar com a seguinte redação:
...............................................
Art. 9º......................................
II - ..........................................
a)
Secretaria Municipal de Administração. (NR)
..............................................
Art. 16
A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação e o controle de atividades referentes à natureza de administração
de pessoal, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação dos
servidores públicos, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo,
zeladoria, cantina, vigilância, tecnologia da informação, registro cadastral,
planejamento e gestão das contratações, compras, licitação, contratos,
almoxarifado e patrimônio, dentre outras correlatas. (NR)
Art. 17......................................
..................................................
III
- Direção de Tecnologia da Informação (NR)
a)
Divisão de Tecnologia da Informação (AC)
b)
Gerencia de Sistema de Informática (AC)
IV
- Divisão de Pesquisa de Preços (NR)
a)
Departamento de Apoio à Pesquisa de
Preços (NR)
V
- Direção de Gestão e Planejamento (NR)
a)
Gerência de Planejamento e Risco (AC)
b)
Gerência de Termo de Referência (AC)
c)
Gerência de Licitação e Contratação
Direta (NR)
...................................................
VIII
- Gerência de Controle Patrimonial (NR)
..................................................
Art. 2° Um cargo público de Chefe de Departamento, criado pela Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009 e descrito em seu Anexo II, passa a denominar Chefe de Departamento de Apoio à Pesquisa de Preços, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sob a mesma referência, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° O cargo público de Chefe de Divisão de Licitação, criado pela Lei nº 868, de 23 de fevereiro de 2010, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012 e Lei nº 1.572, de 20 de maio de 2022, descrito no Anexo II da Lei nº
806, de 04 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar Gerente de
Licitação e Contratação Direta, sob
a referência CC-3 e com as atribuições descritas
no Anexo Único desta Lei.
Art. 4° O cargo público de Chefe de Divisão de Patrimônio, criado pela Lei nº
806, de 04 de fevereiro de 2009 e descrito em seu Anexo
II, alterado pela Lei nº 1.040, de 8 de maio de 2012 e Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar Gerente de Controle Patrimonial, sob a
referência CC-3 e com as atribuições descritas no Anexo
Único desta Lei.
Art. 5° O cargo público de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da SEMGOV,
criado pela Lei nº 1.652, de 03 de março de 2023, descrito no Anexo II da
Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de
Governo, passa a denominar Chefe de
Departamento de Apoio Administrativo da SEMGOV, sob a referência CC-11 e com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º O cargo
público de Assessor de Cerimonial Executivo, criado pela Lei nº 1.652, de 03 de março de 2023, descrito no Anexo II da Lei nº 806,
de 4 de fevereiro de 2009, vinculado à Secretaria Municipal de Governo,
passa a vigorar sob a referência CC-3.
Art. 7º O cargo público de Assessor Técnico I, criado pela Lei nº 1.572, de 20 de maio de 2022 e descrito no Anexo II da
Lei nº 806, de 04 de fevereiro
de 2009, passa a denominar Gerente
de Termo de Referência, sob a mesma
referência e com as
atribuições descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 8º O cargo público de Assessor Técnico Especial II, criado pela Lei nº 828, de 17 de setembro de 2009, alterado pela Lei nº 1.550, de 18 de novembro de 2021, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a
denominar Assessor Técnico Especial I, sob a referência CC-01 e com as
atribuições descritas no
Anexo Único desta Lei.
Art. 9º Fica criado o cargo público em comissão de Gerente de Planejamento e
Risco, sob a referência CC-3, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei, que
passará a integrar o Anexo
II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009.
Art. 10 O Anexo II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 11 A Lei nº 1.568, de 13 de abril de 2022, que regulamenta o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 3/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................
Art. 2º....................................
§ 1º.........................................
I
- Equipe de Apoio e/ou Comissão de Contratação; (NR)
...............................................
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 13 Fica revogada a Lei nº 1.154, de 12 de dezembro de 2014.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL I |
|
2. Localização: |
Qualquer Secretaria |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Superior Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
administrativos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação
geral. |
6. Atribuições típicas: |
Prestar
assessoria especializada, nos assuntos que lhes forem submetidos, às unidades
administrativas onde estiver subordinada. |
·
Analisar e emitir
informações técnicas em processos e documentos; ·
Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais
inerentes aos objetivos da pasta onde estiver lotado; ·
Acompanhar e avaliar a
execução de planos, programas e projetos, zelando para que
sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas
e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal; ·
Garantir a perfeita
articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação
coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração
Municipal; ·
Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; ·
Colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento do órgão onde estiver
lotado, em interação com as demais áreas a ele subordinadas; ·
Elaborar estudos que
forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; ·
Elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais; ·
Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e
viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais; ·
Elaborar estudos, dando
tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos; ·
Analisar dados coletados
para auxiliar na definição de prioridades; ·
Fornecer assessoria
técnica em assuntos e situações específicas; ·
Fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas; ·
Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria; ·
Desempenhar outras
atribuições correlatas. |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO À PESQUISA DE PREÇOS |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de
Administração |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
licitatórios e contratos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de
formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Prestar apoio na realização das
pesquisas de preços. |
·
Dar apoio à realização
de Pesquisa de Preços, visando a aquisição e/ou contratação de bens e/ou
serviços, em obediência à legislação vigente; ·
Auxiliar na utilização e
na organização do Sistema de Registro Cadastral Unificado ·
Desempenhar outras
atribuições correlatas. |
...
GERENTE DE CONTROLE
PATRIMONIAL |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de
Administração |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Superior |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
administrativos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de
formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Controlar a entrada,
movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários periódicos e
supervisionar o controle dos bens imóveis municipais. |
·
Promover a
classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
móveis e imóveis do Município; ·
Supervisionar os bens
imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento,
mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais; ·
Emitir guias de
pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis
municipais; ·
Fiscalizar a permissão,
concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e
laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens
imóveis do Município; ·
Fiscalizar a observância
das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio
da Prefeitura; ·
Cadastrar os bens
imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e cercamento; ·
Providenciar arquivos de
plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a
finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município; ·
Elaborar periodicamente
o inventário de bens móveis e imóveis do Município; ·
Providenciara realização
de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis; ·
Manter o registro dos
leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens
patrimoniais; ·
Controlar transferências
e alterações ocorridas nos bens móveis; ·
Controlar fisicamente os
bens patrimoniais; ·
Providenciar a baixa
quando da alienação de bem inservível; ·
Autorizar a saída de
bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída e
retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este
procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de
Administração Predial e Segurança Patrimonial; ·
Providenciar a confecção
de plaquetas de identificação dos bens permanentes; ·
Efetuar a entrada,
movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos; ·
Inspecionar
periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as
providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção; ·
Efetuar o tombamento,
registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das
permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações
dos bens imóveis municipais; ·
Demarcar terrenos a
serem liberados para a alienação ou cessão; ·
Providenciar
levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área; ·
Efetuar vistorias em
próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de
reformas e conservação; ·
Providenciara realização
de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município; ·
Elaborar termos de responsabilidade
padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar normas para seu
preenchimento pelas chefias; ·
Desempenhar outras
atribuições correlatas. |
GERENTE DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO DIRETA |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de
Administração |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Superior |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
licitatórios e contratos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de
formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Gerenciar os
procedimentos licitatórios e conduzir os de contratação direta. |
·
Conduzir o
procedimento de contratação de inexigibilidade e dispensa de licitação, nos
termos da legislação vigente; ·
Acompanhar e julgar
a proposta de preço mais vantajosa, verificando sua conformidade com os
requisitos estabelecidos no Termo de Referência, com o auxílio técnico da
secretaria requisitante; ·
Verificar e julgar
as condições de habilitação, com o auxílio técnico da secretaria
requisitante; ·
Encaminhar o
processo, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa para adjudicação e
homologação do procedimento de contratação direta; ·
Desempenhar outras
atribuições correlatas. |
....
GERENTE DE PLANEJAMENTO E RISCO |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de
Administração |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Superior |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
licitatórios e contratos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de
formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Unificar o Plano de
Contratações Anual e elaborar as matrizes de risco. |
·
Unificar, de acordo com
as considerações técnicas,
mercadológicas e de gestão que podem interferir nas contratações, bem como em
conformidade com as leis orçamentárias, o Plano de Contratações Anual
(PCA) encaminhado pelas Secretarias, nos termos da legislação vigente; ·
Proceder com a alteração
do Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com as demandas das
Secretarias responsáveis; ·
Elaborar, com auxílio
das Secretarias responsáveis, a matriz de risco de cada procedimento de
aquisição e/ou contratação, definidora de riscos
e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro
decorrente de eventos supervenientes à contratação, nos termos da
legislação vigente; ·
Desempenhar outras atribuições
correlatas. |
...
GERENTE DE TERMO DE REFERÊNCIA |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de
Administração |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Superior |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento em processos
licitatórios e contratos; Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de
formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Elaborar os Termos de
Referências necessários para as aquisições e contratações. |
·
Elaborar, a partir do
Estudo Técnico Preliminar e com o auxílio das Secretarias responsáveis, o
Termo de Referência de cada procedimento de aquisição e/ou contratação, nos
termos da legislação vigente; ·
Desempenhar outras atribuições
correlatas. |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMGOV |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Governo |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino
Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Dar suporte administrativo as atividades da
Secretaria Municipal de Governo. |
·
Receber
os Processos Administrativos da SEMGOV e tramitar processos de forma física e
eletrônica; ·
Protocolar
ofícios e memorandos e demais documentos assinados e encaminhados pelo
secretário municipal de governo e prefeito municipal; ·
Controlar a correspondência
oficial da secretaria municipal de governo, recebendo e efetuando a sua
distribuição; ·
Arquivar documentos eletrônicos e físicos; ·
Divulgar, no âmbito da
Secretaria Municipal de Governo, os atos do Executivo Municipal de interesse
da área; ·
Acompanhar os processos
de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da
Secretaria Municipal de Governo e Executivo Municipal, até a prestação de
contas; ·
Requisitar materiais de consumo e
permanente para atender as atividades da SEMGOV e Gabinete; ·
Controlar os e-mails recebidos pela SEMGOV; ·
Atender as ligações
telefônicas dirigidas ao Secretário Municipal de Governo e o Prefeito
Municipal; ·
Desempenhar
outras atribuições afins. |
...