LEI Nº 1.645, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o Anexo II, da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, consoante as seguintes descrições:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

DISTRIBUIÇÃO

Coordenador da Equipe Multidisciplinar

CC-7

01

Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 2° O Anexo III da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições do cargo descrito no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 13 de fevereiro de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO ÚNICO

 

(INCLUIR NO ANEXO III DA LEI Nº 806/2009)

 

1. Cargo:

COORDENADOR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

2. Localização:

Secretaria Municipal de Educação

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal)

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Superior Completo

4. Requisitos para provimento:

(Redação dada pela Lei nº 1.657/2023)

Ensino Médio Completo.

(Redação dada pela Lei nº 1.657/2023)

5. Habilitações específicas:

Conhecimentos na área da Educação e da Saúde e outros conhecimentos de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

 

·         Coordenar a equipe técnica da Equipe Multidisciplinar com foco nas atividades específicas de cada profissional e seus respectivos departamentos;

·         Organizar as atividades da equipe;

·         Realizar reuniões e treinamentos;

·         Elaborar os horários de atendimentos;

·         Participar de reuniões com os servidores;

·         Garantir o bom funcionamento e a qualidade dos serviços essenciais aos educandos e aos pais;

·         Planejar, em conjunto com os profissionais, o uso das salas e equipamentos para as atividades;

·         Organizar o uso do espaço físico no polo sede para as atividades que serão desenvolvidas pelos profissionais e alunos;

·         Controlar a frequência dos estudantes nas atividades presenciais obrigatórias;

·         Tomar todas as providências para o bom funcionamento da Equipe Multidisciplinar;

·         Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.