DECRETO Nº 58, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 38/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo nº 23.565/2023, decreta

 

Art. 1º O Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...............................................

 

I - para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie; (NR)

 

.........................................................

 

Art. 5º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, em nome do suprido, pessoa física, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos. (NR)

 

Parágrafo Único. O suprido poderá realizar os pagamentos por meio de cheque, internet Bank ou cartão corporativo.

 

......................................................

 

Art. 7º Os comprovantes de despesas, documentos fiscais, serão sempre emitidos em nome da Unidade Gestora correspondente, em via original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.  (NR)

 

I - O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no documento fiscal, pelo responsável pelo Suprimento. (NR)

 

.....................................................

 

IV - No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos impostos devidos. (NR)

 

V - Para atender ao princípio da economicidade, será necessária à realização de pesquisa de preço simplificada (apenas uma), que poderá ocorrer através de sítios eletrônicos, preferencialmente no Portal de Compras do Governo Federal, ou pesquisa de preço com fornecedor, se for o caso, para mostrar a vantajosidade da aquisição. (AC)

 

Art. 8º O prazo máximo para aplicação dos recursos e apresentação de Prestação de Contas será estabelecido no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro de cada ano, sendo obrigatório o depósito de saldo remanescente aos cofres públicos até a data especificada. (NR)

 

Art. 9º O servidor responsável pelo suprimento de fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação ao Coordenador de Prestação de Contas dentro do prazo estabelecido no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro do ano corrente, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela Controladoria Geral, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos, se não o fizer no prazo fixado. (NR)

 

..........................................................

 

§ 2º A prestação de contas deverá ser anexada pelo Coordenador de Prestação de Contas no mesmo processo que originou a liberação do suprimento, contendo o ANEXO II, III e IV devidamente preenchido. (NR)

 

§ 3º A comprovação será submetida ao Secretário da pasta ou órgão equivalente para verificação, acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua finalidade precípua que é a excepcionalidade/urgência/emergência, constatada no ato da prestação de contas, devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Coordenação de Prestação de Contas da Secretaria de Fazenda, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido. (NR)

 

§ 4º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação de Prestação de Contas comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.  (NR)

 

§ 5º As prestações de contas impugnadas pela Coordenação de Prestação de Contas serão encaminhadas à Controladoria Geral, para análise dos procedimentos adotados podendo, para instrução processual, proceder com diligência ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis. (NR)

 

§ 6º Compete à Coordenação de Prestação de Contas, prestar informações atualizadas à Direção Geral de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias em relação aos servidores. (NR)

 

...............................................................

 

§ 10 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros nos documentos fiscais. (NR)

 

............................................................

 

Art. 11 ..............................................

 

Parágrafo único. O titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em comunicar à Coordenação de Prestação de Contas da Secretaria de Fazenda, quando do desligamento do titular do pronto pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outro motivo e solicitar ao suprido que providencie a imediata prestação de contas da aplicação dos recursos.  (NR)

 

............................................................

 

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos únicos dos arts. 1º, , , e , os incisos III, V e VI do art. 3º, o inciso I do art. 8º e os §§ 1º, , 11 e 12 do art. 9º, do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012.  

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de outubro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Michele Baiense Venturim

Secretária Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

ÓRGÃO:

NOME DO RESPONVEL:

Nº DO DECRETO DE NOMEAÇÃO DO SUPRIDO:

Nº MATRÍCULA:

CPF:

TELEFONE:

CONTA CORRENTE:

VALOR:

ASSINATURA DO SUPRIDO:

 

AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 Autorizo Empenho, Liquidação e posterior Pagamento conforme solicitado acima.

 Em, ___/___/___.

 

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

ANEXO II

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

NOME DO RESPONVEL:

Nº DO DECRETO DE NOMEAÇÃO:

Nº MATRÍCULA:

ÓRGÃO:

CONTA DE DEVOLUÇÃO: (SOLICITAR A TESOURARIA)

DATA DA DEVOLUÇÃO:

Nº DO EMPENHO:

Nº DO PROTOCOLO:

 

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

 

DATA

Nº DOC

CREDOR

CNPJ

VALOR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR DO SUPRIMENTO DE FUNDOS 

VALOR UTILIZADO 

SALDO DE DEVOLUÇÃO 

 

 

 

 

 

_______________________

Assinatura do(a) Responsável pelo Suprimento de Fundos

 

___________________________

Secretário (a) Municipal ou Equivalente

 

ANEXO III

 

JUSTIFICATIVA POR AQUISIÇÃO

 

DOCUMENTO FISCAL Nº:

DATA DO COMPROVANTE:

VALOR DO COMPROVANTE:

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

_______________________

Assinatura do(a) Responsável pelo Suprimento de Fundos

 

ANEXO IV

 

REQUISIÇÃO DO ALMOXARIFADO

 

Descrição do material:

( ) Material ausente  

Assinatura do responsável pelo Almoxarifado