O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e
no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor
do Processo Administrativo nº 23.565/2023, decreta
Art. 1º O Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...............................................
I
- para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento em
espécie; (NR)
.........................................................
Art.
5º Os pagamentos serão efetuados mediante
depósito em conta corrente específica, em nome do suprido, pessoa física,
exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos. (NR)
Parágrafo
Único. O suprido poderá realizar os pagamentos por meio de cheque,
internet Bank ou cartão corporativo.
......................................................
Art. 7º Os
comprovantes de despesas, documentos fiscais, serão sempre emitidos em nome da
Unidade Gestora correspondente, em via original, e não poderão conter rasuras,
emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma,
recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução,
nem complemento de preenchimento posterior. (NR)
I - O
material adquirido ou o serviço prestado será atestado no documento fiscal,
pelo responsável pelo Suprimento. (NR)
.....................................................
Art. 8º O
prazo máximo para aplicação dos recursos e apresentação de Prestação de Contas
será estabelecido no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro de cada
ano, sendo obrigatório o depósito de saldo remanescente aos cofres públicos até
a data especificada. (NR)
Art. 9º O
servidor responsável pelo suprimento de fundos é obrigado a prestar contas de
sua aplicação ao Coordenador de Prestação de Contas dentro do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro do ano
corrente, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela
Controladoria Geral, assim como desconto em folha de pagamento dos valores
devidos, se não o fizer no prazo fixado. (NR)
..........................................................
§ 2º A
prestação de contas deverá ser anexada pelo Coordenador de Prestação de Contas
no mesmo processo que originou a liberação do suprimento, contendo o ANEXO II,
III e IV devidamente preenchido. (NR)
§
3º A comprovação será submetida ao Secretário da pasta ou órgão
equivalente para verificação, acompanhamento e fiscalização da utilização
destes recursos, com aquisições de materiais de consumo e prestações de
serviços realizados, quanto a sua finalidade precípua que é a
excepcionalidade/urgência/emergência, constatada no ato da prestação de contas,
devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Coordenação de Prestação de
Contas da Secretaria de Fazenda, para análise, aprovação e baixa de
responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido. (NR)
§
4º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação de
Prestação de Contas comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão
de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o
valor glosado. (NR)
§
5º As prestações de contas impugnadas pela Coordenação de
Prestação de Contas serão encaminhadas à Controladoria Geral, para análise dos
procedimentos adotados podendo, para instrução processual, proceder com
diligência ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para
apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis. (NR)
§
6º Compete à Coordenação de Prestação de Contas, prestar
informações atualizadas à Direção Geral de Recursos Humanos para adoção das
providências necessárias em relação aos servidores. (NR)
...............................................................
§ 10 Para
despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os
respectivos números de registros nos documentos fiscais. (NR)
............................................................
Art. 11 ..............................................
Parágrafo
único. O titular da Secretaria ou órgão
equivalente ficará responsável em comunicar à Coordenação de Prestação de
Contas da Secretaria de Fazenda, quando do desligamento do titular do pronto
pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria
ou qualquer outro motivo e solicitar ao suprido que providencie a imediata
prestação de contas da aplicação dos recursos.
(NR)
............................................................
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos únicos dos arts. 1º, 2º, 4º, 7º e 8º, os incisos III, V e VI do art. 3º, o inciso I do art. 8º e os §§ 1º, 8º, 11 e 12 do art. 9º, do Decreto nº 38, de 08 de agosto de 2012.
Presidente Kennedy/ES, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ÓRGÃO: |
NOME DO RESPONVEL: |
Nº DO DECRETO DE NOMEAÇÃO DO SUPRIDO: |
Nº
MATRÍCULA: |
CPF: |
TELEFONE: |
CONTA CORRENTE: |
VALOR: |
ASSINATURA
DO SUPRIDO: |
Autorizo Empenho, Liquidação e
posterior Pagamento conforme solicitado acima. Em, ___/___/___. ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA |
NOME DO RESPONVEL:
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ÓRGÃO: |
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CONTA
DE DEVOLUÇÃO: (SOLICITAR A TESOURARIA) |
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DATA
DA DEVOLUÇÃO: |
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Nº
DO EMPENHO: |
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Nº
DO PROTOCOLO: |
DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
CNPJ |
VALOR (R$) |
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VALOR DO SUPRIMENTO DE FUNDOS VALOR UTILIZADO SALDO DE DEVOLUÇÃO |
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_______________________ Assinatura do(a) Responsável pelo
Suprimento de Fundos |
___________________________ Secretário
(a) Municipal ou Equivalente |
DOCUMENTO FISCAL Nº: |
DATA DO COMPROVANTE: |
VALOR DO COMPROVANTE: |
JUSTIFICATIVA: |
_______________________
Assinatura do(a)
Responsável pelo Suprimento de Fundos
Descrição do material: ( )
Material ausente Assinatura
do responsável pelo Almoxarifado |